Processo 0000587-53.2025.5.07.0025
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CSAC 0000587-53.2025.5.07.0025 REQUERENTE: ANTONIO WEDSON ALVES LIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e02e6c proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Trata-se de Ação Cumprimento de sentença individual promovida pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SENECE, em favor da parte substituída, REGINA SOARES DA SILVA para a satisfação de créditos reconhecidos em sede de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0000409-46.2021.5.07.0025. A executada, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO LUCAS, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, alegando preliminarmente a ilegitimidade ativa do sindicato para promover a execução individual sem autorização expressa da substituída; e a ausência de intimação pessoal da empresa. No mérito, afirma serem excessivos os cálculos autorais por não observarem períodos de afastamento, a data da rescisão contratual e a dedução dos valores já quitados. Impugna, ademais, o índice usado para o cálculo das férias, pugnando pela rejeição das planilhas autorais. A parte autora apresentou manifestação tempestiva. FUNDAMENTAÇÃO Da legitimidade ativa do sindicato autor A Executada suscita, em preliminar, a ilegitimidade ativa do Sindicato para propor a execução individual de ação coletiva, ressaltando que não há nos autos procuração individual ou autorização expressa firmadas pela substituída atribuindo poderes para o ajuizamento da demanda. Sem razão. Conforme norma do art. 8º, III da Constituição Federal, cabe ao Sindicato a ampla representação dos interesses de toda a categoria profissional. Acerca da matéria é a tese sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 de repercussão geral, que determina que: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Rejeito, portanto, a alegação formulada nesse tocante. Da ausência de intimação pessoal Suscita a parte ré acerca da nulidade da intimação, alegando que foi surpreendida com a presente execução, alegando que não houve a intimação pessoal, mas feita por meio do advogado cadastrado na ação principal. Contudo, o comparecimento espontâneo da Executada aos autos supre a falta ou a nulidade da citação, tornando superada a alegação de vício processual. Ao apresentar defesa tempestiva e completa, a parte demonstrou ciência inequívoca da execução, atraindo a aplicação do art. 239, § 1º, do CPC. No caso dos autos, a Ré logrou êxito em apresentar impugnação completa e coerente, não causando qualquer prejuízo a intimação realizada por meio da advogada constituída na ação principal, inclusive, com procuração anexada aos presentes autos. Improcedente, assim, o argumento apresentado, nesse quesito. Dos cálculos A demandada alega, a princípio, que nos cálculos elaborados pela parte autora não foram observados o período trabalhado e os períodos de afastamento; não foram deduzidos os valores já pagos a título de adicional de insalubridade; e aponta erro na apuração do reflexo sobre férias. Com efeito, nos termos do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, os valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.