Processo 0000587-54.2025.5.12.0012

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000587-54.2025.5.12.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AP 0000587-54.2025.5.12.0012 AGRAVANTE: OTAVIO DE MARCO DALA ROSA AGRAVADO: JOAO HENRIQUE AURELIO CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000587-54.2025.5.12.0012 (AP) ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA AGRAVANTE: OTÁVIO DE MARCO DALA ROSA AGRAVADO: JOÃO HENRIQUE AURÉLIO CONCEIÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/jwb/namf.       DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COGNOMINADA "TEORIA MENOR". CERCEAMENTO DE DEFESA. INSOLVÊNCIA DO SÓCIO. NEGAR PROVIMENTO. 1. Na Justiça do Trabalho, adota-se a denominada "Teoria Menor" (art. 28, § 5º, do CDC), bastando o inadimplemento ou a inexistência de bens da pessoa jurídica para autorizar a execução dos sócios. O risco da atividade econômica pertence ao empregador (art. 2º da CLT), não sendo a "crise econômica" escusa válida para o inadimplemento de verbas alimentares. 2. Não se configura cerceamento de defesa quando a prova pretendida é inútil ou protelatória (art. 370 do CPC). Como a cognominada "Teoria Menor" prescinde da prova de fraude ou desvio de finalidade, a realização de perícia contábil para apurar a "origem da crise" é irrelevante para o deslinde do IDPJ nesta Especializada. 3. A alegada dificuldade financeira do sócio não constitui óbice jurídico ao redirecionamento da execução via IDPJ. Eventuais garantias de impenhorabilidade (como mínimo existencial ou bem de família) devem ser analisadas diante de atos de constrição específicos (penhora) e não na fase de declaração da responsabilidade patrimonial no IDPJ.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da Vara do Trabalho de Joaçaba SC, sendo agravante OTÁVIO DE MARCO DALA ROSA e agravado JOÃO HENRIQUE AURÉLIO CONCEIÇÃO. O sócio executado interpôs agravo de petição contra a sentença do ID dddb085, prolatada pela Exma. Juíza Lisiane Vieira, que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e incluiu o sócio OTÁVIO DE MARCO DALA ROSA no polo passivo da execução. Insurge-se o sócio executado pelas razões expostas no ID 25e6a30. O exequente apresentou contraminuta. É o breve relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição do sócio executado e da contraminuta do exequente. MÉRITO IDPJ. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO O agravante afirma que o encerramento das atividades da empresa foi "regular", motivado por crise mercadológica, sem fraude ou má-fé, o que afastaria a desconsideração da personalidade jurídica. Alega que o indeferimento das provas pericial contábil e documental violou o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CF). Fundamenta sua insurgência, ainda, na suposta incapacidade financeira pessoal, colacionando prova de que litiga em ação de exoneração de alimentos na Vara de Família de Curitiba. Argumenta que a execução comprometeria seu sustento básico e violaria o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF). Sem razão. No âmbito do Direito do Trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica orienta-se pela cognominada "Teoria Menor", positivada no art. 28, § 5º, do CDC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados