Processo 0000587-57.2025.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000587-57.2025.5.13.0002 AUTOR: VICTOR RODOLFO GOMES DA SILVA RÉU: UNIQUE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5925537 proferida nos autos. DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES E TUTELA 1. RELATÓRIO Trata-se de petição apresentada pelo exequente no Id. 029489a, por meio da qual requer o reconhecimento de fraude à execução, com a consequente desconstituição da transferência do veículo HONDA/HR-V EXL CVT, ano/modelo 2020/2020, chassi 93HRV2870LK134233, placas OXO8G51, então de propriedade do executado Fabrício Antonio Oliveira Patrício, para a empresa Academia Flipper Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.151/0001-18. Requer, ainda, o reconhecimento de fraude à execução, com a consequente decretação de indisponibilidade do maquinário industrial, veículos e móveis de escritório transferidos pela executada Unique Serviços em Mármores e Granitos Ltda. à empresa Marble Importadora e Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.819.600/0002-13, a título de quitação de dívida cível, sob o fundamento de que o negócio jurídico foi celebrado no curso da presente execução. Requer, também, o bloqueio de créditos do executado Fabrício Antonio Oliveira Patrício perante a empresa Marble Importadora e Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda., ao argumento de que esta figura como tomadora de seus serviços. Por fim, requer a concessão de tutela cautelar de urgência para determinar a indisponibilidade dos bens móveis e equipamentos transferidos à empresa Marble Importadora e Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda., bem como a inclusão de restrição de circulação e transferência do veículo HONDA/HR-V EXL CVT, ano/modelo 2020/2020, chassi 93HRV2870LK134233, placas OXO8G51, junto ao sistema RENAJUD, ao fundamento de esvaziamento patrimonial decorrente da alegada fraude à execução. É o relatório. Passa-se à análise dos pedidos de tutela cautelar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Tutela cautelar de urgência relativa ao incidente de fraude à execução e sucessão empresarial / Indisponibilidade dos bens móveis e equipamentos dados em pagamento à empresa Marble Importadora e Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda.(CNPJ 27819600/0002-13) Requer o exequente, em caráter de urgência, a concessão de tutela cautelar para determinar a imediata indisponibilidade de todos os bens móveis e equipamentos relacionados no termo de confissão de dívida e dação em pagamento juntado aos autos do processo nº 0000225-49.2026.5.13.0025, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cuja cópia foi anexada à petição de Id. 2ca3c6c. Sustenta que tais bens foram transferidos à empresa Marble Importadora e Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.819.600/0002-13, em 10/11/2025, conforme termo de confissão de dívida firmado entre o executado Fabrício Antonio Oliveira Patrício e a referida empresa, com a finalidade de quitação de débito no valor de R$ 381.742,84, conforme documento de Id. 2ca3c6c. Alega que a referida transferência ocorreu em fraude à presente execução, com o propósito de simular estado de insolvência, uma vez que a baixa da empresa executada Unique Comércio de Mármores e Granitos Ltda. ocorreu em 16/06/2025, logo após o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, tendo os bens sido posteriormente transferidos à empresa…
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