Processo 0000587-61.2026.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000587-61.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: CACILDA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fda88 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a dilação do prazo de 48 horas anteriormente fixado para cumprimento da tutela de urgência que determinou a reintegração da reclamante ao emprego, alegando, em síntese, complexidade operacional e necessidade de observância de fluxos internos administrativos. O pedido não merece acolhimento. A tutela de urgência foi deferida com fundamento no art. 300 do CPC, diante da presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, tendo sido expressamente reconhecida, em cognição sumária, a plausibilidade da estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, bem como a gravidade dos prejuízos suportados pela autora em razão da supressão salarial e da interrupção das condições assistenciais vinculadas ao contrato de emprego. O prazo fixado mostra-se razoável e compatível com a natureza da obrigação imposta, sobretudo considerando tratar-se de instituição financeira de grande porte, dotada de estrutura administrativa apta ao cumprimento célere de determinações judiciais. As dificuldades decorrentes de procedimentos internos, fluxos administrativos ou rotinas de compliance constituem circunstâncias inerentes à própria organização empresarial, não podendo ser opostas para esvaziar a efetividade da tutela jurisdicional deferida, especialmente em demanda envolvendo alegada estabilidade acidentária e tratamento de saúde da trabalhadora. Ressalte-se, ainda, que a decisão determinou não apenas a formal reintegração da reclamante, mas também o restabelecimento integral das condições contratuais anteriormente vigentes, inclusive salário e benefícios. Assim, eventual postergação do cumprimento implicaria prolongamento dos efeitos lesivos decorrentes da dispensa reputada, em análise perfunctória, inválida. De todo modo, em observância aos princípios da razoabilidade e da efetividade, fica consignado que somente seria admissível cogitar flexibilização material do prazo caso a reclamada comprove, dentro do lapso originalmente fixado, o imediato restabelecimento retroativo de todos os direitos contratuais da autora desde a data da intimação da tutela, inclusive pagamento integral dos salários vencidos, reativação do plano de saúde sem solução de continuidade, restabelecimento dos benefícios convencionais e contratuais, manutenção das condições funcionais anteriormente existentes e garantia de ausência de prejuízo funcional ou financeiro à reclamante, hipótese em que a efetiva retomada das atividades presenciais poderá ocorrer em prazo razoável e estritamente necessário à operacionalização interna. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo formulado pela reclamada, mantidos integralmente os termos da decisão de Id. acc6105, inclusive quanto ao prazo e à multa fixada em caso de descumprimento. Cumpra-se. Neste ato, intimam-se as partes, via DJEN. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CACILDA PEREIRA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.