Processo 0000587-70.2026.5.07.0008
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000587-70.2026.5.07.0008 REQUERENTE: ARAGAO AUTOS LTDA - ME REQUERIDO: SAMIA DE FREITAS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbb3d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a proposta de conciliação de ID f81b4fb, homologo o acordo, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, a REQUERENTE: ARAGAO AUTOS LTDA - ME pagará à REQUERIDA: SAMIA DE FREITAS COSTA a importância líquida e total de R$33.710,93, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$30.000,00, até o dia 09/04/2026 (QUITADA ID f49a5df); 2ª parcela, no valor de R$3.710,83, até o dia 10/04/2026 (QUITADA ID a54a640). O pagamento das parcelas acima foi efetuado por meio de depósito na conta bancária da Requerida. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, ficará a Requerente compelida a pagar também multa de 100% sobre o valor da parcela não adimplida deste acordo. Os prazos acima são contínuos e começam a contar no dia imediatamente posterior ao do vencimento da parcela, mesmo que recaia em dia não útil. Caso o último dia do prazo seja em dia de sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. O silêncio da Requerida no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Quitação total, com reconhecimento de vínculo empregatício, quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes (período laboral: 01/08/2024 a 04/03/2026). No tocante às contribuições previdenciárias, fica a Requerente obrigada a proceder aos devidos recolhimentos. Assim, após o prazo de 10 dias para disponibilização dos cálculos pela Secretaria, fica a Requerente obrigada a consultar os autos e proceder aos devidos recolhimentos, no mesmo prazo, independentemente de notificação. Deverá a calculista tomar por base os valores indicados na petição de ID f81b4fb. Custas pela Requerida, no importe de 2% sobre o valor do acordo R$674,22, dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora lhe são concedidos. Eventual descumprimento deste acordo ensejará sua execução, independentemente de notificação, com a previsão de serem utilizados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. Ficam as partes e advogados notificados do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Por fim, inexistindo crédito a ser executado ou obrigação remanescente, registrem-se os valores do acordo no sistema eletrônico, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAGAO AUTOS LTDA - ME
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