Processo 0000587-73.2025.5.18.0081
TRT18 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACC 0000587-73.2025.5.18.0081 AUTOR: SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA RÉU: WJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a795682 proferido nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos sob idS.- d63c503 - 01/04/2026 (planilha consolidada) como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 70.296,59, atualizados até 31/03/2026, ressalvadas futuras atualizações. Observa-se que em razão de orientação da Corregedoria do TRT 18ª Região, as intimações da PGF (arts. 832 e 879 da CLT) serão feitas de forma concentrada, em uma única remessa, ao final da execução, previamente ao arquivamento dos autos. Cite-se o(a) Devedor(a), via diário, na pessoa de seu procurador. Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens à penhora, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações financeiras do(a) Executado(a) WJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA E SERVICOS LTDA , via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, em valor suficiente à garantia da execução. Havendo a garantia da execução e recolhidas as contribuições previdenciárias, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovação de escrituração no eSocial e confissão em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 e art. 273 do PGC deste E. TRT. Caso não seja comprovado, oficie-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, que poderão ser cobrança de multas e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, conforme legislação nacional. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, faça a consulta ao CONECTIVIDADE/CEF, visando a obtenção de informações acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos recursais efetuados pelo executado. Sendo necessário, realize o CONVÊNIO DE ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a obtenção de informações acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos efetuados pelo executado; Em continuação, proceda-se à consulta junto aos Departamentos de trânsito - DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome do executado, e, sendo os mesmos livres e desimpedidos de qualquer gravame, promova o bloqueio de circulação e expeça mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação. Inexitosas as tentativas anteriores, proceda-se a consulta junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando encontrar imóveis rurais. Se ainda assim não houver êxito, tente encontrar bens do(ª) Executado(ª) por meio do convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - INFOJUD (a Declaração de Rendimentos - DIRPF e inclusive as informações constantes da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI e as referentes ao Imposto Territorial Rural - ITR), caso o(a) Devedor(a) seja pessoa física. Caso necessário, promova também as indisponibilidades junto ao SERASA e à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado (ou carta precatória) de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Na…
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