Processo 0000588-05.2016.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000588-05.2016.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000588-05.2016.5.21.0012 RECLAMANTE: PAULO MENDES DOS ANJOS RECLAMADO: CONEL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef33f6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Devidamente notificada para apresentar meios para o prosseguimento da execução, a parte exequente apresentou petição requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Verifica-se que foram utilizadas todas as ferramentas postas à disposição deste Juízo, em busca de patrimônio da executada, não tendo, todavia, sido localizado qualquer bem passível de constrição. Destarte, considerando a possibilidade legal de desconsideração da personalidade em caso de abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contratos sociais, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocado por má administração e, ainda, quando a personalidade jurídica se constituir, de alguma forma, obstáculo para satisfação do crédito nos termos do art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, defiro o pleito apresentado e instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da prescrição contida no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Em diversos outros processos foi efetivada pesquisa  junto ao sistema SERPRO e foram identificados os seguintes sócios JOSE ALVES SOBRINHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; PEDRO MARCOS RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; GERSON DA SILVA VAZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; e ROSABIO CARDOSO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Inclua-se no polo passivo do presente incidente os referidos sócios e cite-os para, querendo, apresentar defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo o prazo, venham os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de instrução probatória ou julgamento do incidente. Suspendo a execução até resolução do incidente, nos termos do art.134, § 3º, do CPC. MOSSORO/RN, 15 de junho de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MENDES DOS ANJOS

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