Processo 0000588-12.2025.5.12.0021

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000588-12.2025.5.12.0021
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000588-12.2025.5.12.0021 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TRES BARRAS AGRAVADO: PAULA CAROLINA CORREA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000588-12.2025.5.12.0021  AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TRES BARRAS  AGRAVADO: PAULA CAROLINA CORREA E OUTROS (1)        AP 0000588-12.2025.5.12.0021 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULA CAROLINA CORREA ISRAEL DIAS DOS SANTOS (SC7361) Recorrido:   AIRTON JOSE DUARTE JUNIOR - ME Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE TRES BARRAS CHARLES EDUARDO DE PAULA ALMEIDA DE BRITO (SC58568)   RECURSO DE: PAULA CAROLINA CORREA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2026; recurso apresentado em 03/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. A parte recorrente manifesta a sua irresignação com a decisão da Turma que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público pelo inadimplemento do acordo homologado pelo Juízo de primeiro grau. Sustenta a ocorrência de culpa in vigilando, uma vez que o ente público, ciente da ausência de recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias por notificações e relatórios, manteve o contrato e realizou repasses financeiros. Aduz que tal conduta configura negligência na fiscalização.  Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso de revista em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Estando a manifestação da parte limitada a arguição de dissensão pretoriana, resulta inviabilizado o seguimento do apelo.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2026. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CAROLINA CORREA

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