Processo 0000588-13.2026.5.07.0022

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000588-13.2026.5.07.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Quixadá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

E.f.a.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000588-13.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: EFA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: C G UTILIDADES DO LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051ddbe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante, Sra. EGILIANE FRANÇA ALMEIDA, é menor de 18 anos, figurando de forma isolada no polo ativo da presente demanda. Constata-se, ainda, que o instrumento de mandato acostado aos autos foi outorgado unicamente pela referida menor, sem a devida intervenção de seu representante legal. Nos termos do artigo 793 da CLT, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos deve ser feita por intermédio de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores), configurando-se a hipótese de representação (para os menores de 16 anos) ou de assistência (para os maiores de 16 e menores de 18 anos), em estrita consonância com os artigos 70 e 71 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, patente o defeito de representação processual, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, 485, I, e 76, § 1º, I, todos do CPC), proceda à emenda da petição inicial para: a) Retificar a qualificação do polo ativo, fazendo constar o nome, a qualificação completa e os documentos de identificação de seu representante legal (mãe, pai ou tutor), o qual deverá figurar na lide representando ou assistindo a menor, conforme a idade exata desta na data da autuação da ação; b) Regularizar a representação processual, colacionando aos autos novo instrumento de procuração outorgado pelo representante legal (se menor de 16 anos) ou outorgado conjuntamente pela menor e por seu assistente legal (se maior de 16 e menor de 18 anos); c) Juntar aos autos documento oficial que comprove o parentesco/vínculo do representante com a menor (Certidão de Nascimento ou RG da menor com a filiação). d) Diante do manifesto interesse de menor de idade e da alegação de exploração de trabalho infantil ilícito, DETERMINO a intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT), na condição de custos legis, para que tome ciência dos termos da presente ação e, querendo, intervenha no feito no prazo legal, nos termos dos artigos 178, II, do CPC e 83, V, da Lei Complementar nº 75/1993 Vindo a emenda a tempo e modo, proceda a Secretaria à retificação do polo ativo no sistema PJe e, ato contínuo, sigam os autos conclusos para designação de audiência e regular prosseguimento do feito. No silêncio, façam-se os autos conclusos para extinção. Intime-se. QUIXADÁ/CE, 24 de maio de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E.F.A.

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