Processo 0000588-20.2025.8.04.5700
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 26, VIII, "g", do RITJA , CONHEÇO do recurso interposto, e NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários de sucumbência para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o v
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