Processo 0000588-31.2026.5.18.0111
TRT18 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0000588-31.2026.5.18.0111 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: 59.451.072 JOSE EDIVANILDO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b763d proferido nos autos. O sindicato autor interpõe recurso ordinário. Pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui condições de arcar com os encargos processuais. Pois bem. No processo do trabalho, é possível a concessão do referido benefício à pessoa jurídica, mas apenas em casos excepcionais. Isso porque não é suficiente a simples declaração de incapacidade financeira da pessoa jurídica, sendo imprescindível prova contundente da sua insuficiência de recursos. Nesse sentido é a Súmula 463, item II, do TST, que dispõe que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. O benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica, inclusive aos sindicatos, mesmo que atuando como substituto processual, caso comprove situação financeira que não lhe permita se defender em juízo sem a isenção das custas. No caso, não foram apresentadas provas que demonstrassem a falta de recursos para arcar com as despesas processuais, não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. Competia ao recorrente comprovar sua condição financeira ao apresentar o recurso, mediante a juntada de balanços, balancetes, livros contábeis, declaração de imposto de renda ou outros documentos pertinentes, o que não ocorreu. Assim, com fundamento no artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, bem como no item II da OJ 269 da SDI-1 do TST, determino que o sindicato autor proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do seu recurso. Intime-se. GOIANIA/GO, 30 de julho de 2026. GENTIL PIO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
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