Processo 0000588-32.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000588-32.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000588-32.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: H. N. ARAUJO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4703bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A Reclamante, ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, vem requerer a expedição de alvará judicial/ordem de habilitação substitutiva para fins de habilitação no benefício do seguro-desemprego. Alega que, em virtude de acordo judicial homologado por este Juízo, o qual solucionou a controvérsia relativa à rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, possui direito à percepção do seguro-desemprego. Contudo, não dispõe da documentação necessária para sua habilitação junto ao órgão competente. Analisando os autos, verifica-se que o acordo judicial celebrado entre as partes e devidamente homologado por este Juízo abrangeu a composição acerca do pedido de rescisão indireta formulado na exordial e o pagamento das verbas rescisórias correlatas. Considerando que a avença firmada solucionou integralmente a controvérsia relativa à ruptura contratual e produziu efeitos jurídicos equivalentes ao reconhecimento da extinção do vínculo por culpa patronal, resta inequívoco o direito da Reclamante à percepção do benefício do seguro-desemprego, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária aplicável. Assim, com fulcro nos artigos 118, 119 e 120 da Lei nº 8.213/91, e tendo em vista a necessidade de assegurar a efetividade do direito material já reconhecido e transacionado nestes autos, DEFIRO o pedido da Reclamante. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL/ORDEM DE HABILITAÇÃO SUBSTITUTIVA em favor da Reclamante ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego, observando-se os dados constantes nos autos. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 23 de abril de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS

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