Processo 0000588-32.2025.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000588-32.2025.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000588-32.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: MARIA MADALENA OBOLLARI DE SOUZA RECLAMADO: 32.153.334 EVANDRO RORIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f92590 proferido nos autos. Defiro o requerimento da parte exequente. Expeça-se mandado de verificação, penhora e avaliação de bens da parte executada (Loja Camarote 028, CNPJ 32.153.334/0001-91), a ser cumprido no endereço indicado: Avenida Alípio Gomes de Moraes, nº 2, Basileia, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no ato da diligência, observe as seguintes diretrizes: a) Constatando-se o funcionamento do estabelecimento, proceda à penhora de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, avaliando-os de imediato; b) Certifique detalhadamente a dinâmica de funcionamento do local, incluindo o nome fantasia utilizado, o responsável presente no ato e se há indícios de que o estabelecimento está sendo utilizado para atividade comercial, ainda que sob outro nome ou CNPJ; c) Averigue especificamente a forma de recebimento de pagamentos pelos clientes (utilização de terminais de cartões/maquininhas, PIX, QR Codes ou sistemas integrados), indicando, se possível, a titularidade das contas destinatárias desses valores, a fim de possibilitar a análise de eventual confusão ou ocultação patrimonial; d) Caso a parte executada não seja localizada ou o estabelecimento esteja encerrado, certifique tal circunstância, colhendo, se possível, informações acerca da data da mudança ou encerramento das atividades. Com a juntada da certidão pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 03 de julho de 2026. ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA OBOLLARI DE SOUZA

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