Processo 0000588-41.2026.5.12.0000
TRT12 • Recurso Administrativo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RecAdm 0000588-41.2026.5.12.0000 RECORRENTE: DAISE FONSECA CENCI RECORRIDO: DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000588-41.2026.5.12.0000 (RecAdm) RECORRENTE: DAISE FONSECA CENCI RECORRIDO: DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. LEI nº 8.112/1990. Portaria Presi nº 164/2017 do e. TRT/SC. Além dos requisitos previstos na Lei nº 8.112/90, para o deferimento da remoção de servidor, no âmbito do TRT/SC, devem ser observados também os requisitos previstos no art. nº 24 da Portaria Presi nº 164/2017, especificamente a ocorrência da quebra do convívio familiar em razão do ato administrativo impugnado. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ADMINISTRATIVO, originários deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em que é recorrente DAISE FONSECA CENCI. Os documentos mencionados no acórdão estão identificados pelo número da página do arquivo em formato "PDF", obedecida a ordem crescente de "download". Irresignada com o teor da decisão indeferitória da presidência do e. TRT/SC constante nas fls. 40/42, recorre a servidora do TRT/SC pretendendo, em síntese, que seja reconhecido que foram atendidos todos os requisitos para remoção para acompanhamento do cônjuge e imediatamente editado o ato administrativo de remoção com a devida comunicação ao Tribunal de destino (fls. 47/59). A decisão foi mantida pela presidência do e. TRT/SC nas fls. 66/67 que determinou a distribuição do recurso na forma regimental. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se na fl. 80 pelo prosseguimento do feito reservando-se o direito de se manifestar sobre a matéria na sessão de julgamento, caso entenda necessário. VOTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do Recurso Administrativo. Ciência da decisão recorrida ocorreu em 22/12/2025 (fl. 44) e considerando o recesso forense, o prazo recursal teve início em 07/01/2026, tendo sido o recurso administrativo protocolado em 04/02/2026. MÉRITO Remoção de servidor Irresignada com o teor da decisão da presidência do e. TRT/SC que indeferiu o requerimento por ela formulado de remoção para o TRT da 5ª Região em razão da anterior remoção de seu cônjuge, Juiz do Trabalho Substituto, do e. TRT da 23ª Região para o e. TRT da 5ª Região, recorre a servidora Daíse Fonseca Cenci. Alega que (fl. 47): A Recorrente é servidora pública federal estável, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciária no TRT da 12ª Região. Requereu sua remoção para o TRT da 5ª Região com fundamento no art. 36, III, "a", da Lei nº 8.112/1990, em razão da anterior remoção de seu cônjuge, Juiz do Trabalho Substituto, do TRT da 23ª Região para o TRT da 5ª Região, por ato administrativo formal e no interesse da Administração, com efeitos a partir de 12/07/2024 (ato de remoção - marcador 3). O casamento de ambos ocorreu em 29/10/2015, muito antes, portanto, do deslocamento funcional (certidão de casamento - marcador 2). Durante a instrução, os órgãos técnicos reconheceram expressamente o preenchimento de todos os requisitos legais, concluindo pela existência de direito subjetivo à remoção. Não obstante, o pedido foi indeferido com base em interpretação restritiva e inusitada - porque ilegal -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.