Processo 0000588-52.2013.5.09.0009

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000588-52.2013.5.09.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000588-52.2013.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: FRANCISCO RENATO RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a00b0a proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000588-52.2013.5.09.0009 - Seção Especializada     Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INDALECIO GOMES NETO (PR23465) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO RENATO RODRIGUES DE SOUZA MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA (PR27184) Recorrido:   MAURICIO NURMBERG Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   Vistos, etc. O Exequente requer: "i) Liberação do montante já depositado nos autos (seja a que título for); ii) A posterior atualização do débito pela secretaria da vara e consequente intimação da Reclamada para que, nos termos do referido plano intitulado de “RETOMADA DOS PAGAMENTOS CONCURSAIS NOS LIMITES DOS RECURSOS DISPONÍVEIS”, para pagamento da diferença necessária ao adimplemento do débito total (se inferior a R$ 55.000,00), ou pagamento integral dos R$ 55.000,00 a que se propôs, no prazo de cinco dias, ressalvando eventuais diferenças remanescentes do crédito da parte autora; iii) O pagamento das diferenças devidas, após a liberação do quantum debeatur nesta execução e respeitando o limite da decisão do Juízo falimentar, bem como, considerando eventuais valores depositados nestes autos, como antes destacado; iv) E QUE sejam observados os exatos termos das balizas para pagamento do PRJ aprovado e ainda vigente e nos entornos do item 6 da petição da executada, acima reproduzido, PROTESTANDO DESDE LOGO,PELA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEMENTARES/SUPLEMENTARES,  pela parte exequente. v) Por corolário lógico, sejam abatidos eventuais valores e diferenças apuradas pela secretaria da vara, POR MERO BREVIÁRIO JURÍDICO", bem como "a desconsideração da personalidade jurídica como pretendida, nos exatos contornos jurídicos delineados alhures" (Id 12d77e7). Considerando que o ora requerido não tem relação com o Recurso de Revista interposto, bem assim os limites da competência desta Vice-Presidência, a parte poderá postular diretamente ao Juízo de origem, podendo fazê-lo, até que outra forma seja disponibilizada no sistema PJE, através da classe CumPrse. A distribuição poderá ser direcionada à Vara do Trabalho de origem, como novo processo "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA" (classe "CumPrSe"), em outros autos que não estes que aguardam a análise do Recurso de Revista. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Preliminarmente, a Executada requer a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0002128-21.2020.5.09.0000. Argumenta que o desfecho da demanda rescisória possui potencial impacto direto e decisivo sobre os autos em análise. Sustenta que a presente ação tem origem em ação individual calcada em fatos, fundamentos e pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em autos de Ação Civil Pública julgada improcedente pelo STF. Subsidiariamente, pugna pela vedação da prática de quaisquer atos executórios em desfavor da recorrente até que sobrevenha decisão definitiva na referida ação rescisória. Em que pesem os argumentos expendidos, no processo do trabalho, os recursos possuem, em regra, efeito meramente devolutivo.…

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