Processo 0000588-58.2023.8.08.0048
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0000588-58.2023.8.08.0048 REQUERIDO: REU: JOSE DE ARIMATEIA DE ZANELATO NEVES SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. O Representante do Ministério Público Estadual denunciou JOSÉ DE ARIMATEIA DE ZANELATO NEVES, brasileiro, convivente em união estável, RG nº 2288626, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 01/02/1989, filho de Elizabeth de Fátima, residente na Rua das Camélias, bairro Serra Dourada II, Serra/ES, como incurso nas sanções do ART. 33, “CAPUT”, DA LEI Nº. 11.343/06, pelos fatos e fundamentos jurídicos delineados na exordial de acusação oferecida em 02 de fevereiro de 2023, acostada no ID 41224193. In verbis: “[…] Segundo o inquérito policial anexo, durante um patrulhamento tático na Rua das Camélias, bairro Serra Dourada II, no município da Serra/ES, o denunciado trazia consigo, com intuito de comercialização, 23 pinos de substância conhecida por cocaína, além de ter em depósito 84 pedras de substância conhecida por crack, conforme BU nº 50044913. Revelam os autos que, durante um patrulhamento tático, os policiais passaram pelo local supracitado, já conhecido pelo intenso tráfico de drogas, avistaram o denunciado que ao ver a guarnição policial jogou a sacola que trazia em mãos, oportunidade que foi abordado, e na sacola foram encontrados 23 pinos de substância conhecida por cocaína (conforme auto de constatação provisório de natureza e quantidade de drogas), e R$25,00 (vinte e cinco reais) em espécie. Consta dos autos que em ato contínuo, o denunciado revelou que em local próximo havia mais quantidade de drogas que seriam para comercialização. Face as circunstâncias, a guarnição se dirigiu ao local juntamente com o denunciado, e encontraram 03 (três) buchas contendo 28 pedras de substância conhecida por crack em cada uma (conforme auto de constatação provisório de natureza e quantidade de drogas) e R$444,00 em dinheiro, referentes a vendas das drogas. Após os fatos, JOSÉ DE ARIMATEIA DE ZANELATO NEVES, fora encaminhado a 3ª DELEGACIA REGIONAL DA SERRA/ES. Assim agindo, o denunciado transgrediu as normas do artigo 33, da lei 11.343/06, devendo ser notificado para apresentar a defesa por escrito no prazo legal, e após recebida a presente denuncia citado para responder a ação penal, nos termos do art. 55 da lei 11.343/06, e ao final ser o presente pedido julgado procedente com a consequente condenação do mesmo na sanção do dispositivo mencionado. […]” (sic) A denúncia baseou-se em Inquérito Policial, iniciado por meio de Auto de Prisão em Flagrante Delito nº. 0050044913.23.01.0769.21.315, dele, constando: Despacho da Autoridade Policial, Boletim Unificado nº. 50044913, Termos de declaração dos Policiais Militares, Auto de qualificação e interrogatório, Nota de Culpa, Auto de Apreensão nº. 2090.3.10412/2023, Auto de constatação de substância entorpecente, Guia para depósito judicial, Formulário de Cadeia de Custódia, bem como Relatório Final de IP (ID 41224193). Em Audiência de Custódia, foi concedido ao acusado o benefício da liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, sendo, no mesmo ato, expedido e cumprido o necessário Alvará de Soltura (ID 41224193). Notificado, o acusado apresentou defesa prévia (ID 41224193). Laudo da Seção de Química Forense nº. 1272/2023 (ID 41224193). Recebimento da denúncia em 09 de junho de 2025, eis que preenchidos os requisitos legais. Designou-se,…
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