Processo 0000588-58.2026.5.05.0122

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000588-58.2026.5.05.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Candeias - Conhecimento
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000588-58.2026.5.05.0122 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTES SARZEDO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (RECLAMANTE).   ANDERSON DA SILVA SANTOS Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 01/09/2026 09:50, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da SC Candeias - Conhecimento, através do aplicativo Zoom Meeting, devendo ser acessada por meio dos seguintes dados: Link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZO0u6aeDMR59dNkO9GM7N0IqInGNud.1 ID da reunião: 828 8243 4504 Senha de acesso: 762374 O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. As partes, advogados e eventuais testemunhas devem inserir o link da SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA (https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZO0u6aeDMR59dNkO9GM7N0IqInGNud.1), na barra de  endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e aguardar as  orientações que serão transmitidas pelo(a) servidor(a). O nome do usuário deverá constar o horário em que será realizada a audiência.  Destaque-se que, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n.º 314 do CNJ, os “atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.”   Por seu turno, considerando o quanto disposto na Recomendação CR TRT5 n.º 2/2020, as eventuais oposições das partes serão apreciadas quando da abertura da audiência. Por fim, na forma do § 4º do art. 6º do Ato CR TRT5 n. 21/2020, “diante da notória dificuldade de ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização das audiências por meio telepresencial”, não será aplicada penalidade, desde que, no prazo de cinco dias contados da data da assentada, a parte apresente justificativa para o não comparecimento, que será apreciada por este Juízo.   CANDEIAS/BA, 16 de julho de 2026. AMANDA LAIS BRANDAO SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA SANTOS

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