Processo 0000588-64.2023.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000588-64.2023.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000588-64.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ARMELITO SENA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SERRINHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7b9f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos constantes da planilha de ID 3fadbf3, que apura o valor total de R$ 17.893,30, atualizado até 25/06/2026. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, prossiga-se com o cumprimento da presente decisão, observando-se o valor homologado. Registre-se a obrigação de pagar e proceda-se à alteração da fase processual para execução. Ato contínuo, considerando o teor da decisão proferida no processo CSJT-PP nº 2451-75.2020.5.90.0000, no sentido de que os pagamentos por precatório ocorram mediante alvará de transferência para a conta do beneficiário, bem como em atenção ao Despacho/Ofício nº 0072/2021 da Corregedoria deste Regional, determino a intimação dos credores para que informem seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da requisição de pagamento. Considerando, ainda, a existência de lei editada pelo ente público fixando valor de pequeno valor em montante aproximado ao da presente execução, dê-se ciência à parte autora, nos termos facultados pelo § 3º do art. 100 da Constituição Federal, para que informe se possui interesse em renunciar a parte de seu crédito, a fim de viabilizar o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Havendo manifestação de renúncia, expeça-se RPV, observado o teto legal aplicável. Decorrido o prazo concedido e apenas nos casos em que os cálculos estejam desatualizados há mais de 90 (noventa) dias, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização das contas, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, bem como para emissão da Planilha GPREC. Atualizadas as contas, ou estando os cálculos atualizados há menos de 90 (noventa) dias, expeça-se o competente precatório ou RPV para pagamento dos créditos. Observe a Secretaria, quando do cumprimento desta decisão, as disposições contidas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 001/2021, especialmente o inciso V do art. 4º c/c art. 5º, devendo constar em requisição autônoma (RPV ou precatório) as contribuições previdenciárias devidas pela Fazenda Pública. Observe-se, ainda, o Provimento Conjunto TRT5 nº 011/2021, que estabelece procedimentos adaptativos ao sistema GPREC, com destaque para os arts. 4º e 5º. Expedido o ofício requisitório, dê-se ciência às partes, na forma do art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo o servidor responsável controlar o prazo para encaminhamento ao setor competente deste Egrégio Tribunal. Após a remessa, certificando-se o aguardo do pagamento, proceda-se à baixa processual correspondente, com a inserção do chip “aguardar pagamento precatório/RPV”, sobrestando-se o feito até o efetivo crédito. Tratando-se de RPV, aguarde-se o prazo legal para pagamento e, em caso de inadimplemento, adotem-se as medidas executórias cabíveis. Publique-se. Intimem-se. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMELITO SENA SILVA

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