Processo 0000588-65.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000588-65.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000588-65.2026.5.06.0143 REQUERENTES: ZERO UM CONFECCOES LTDA REQUERENTES: WASHINGTON SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3f448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 17 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000588-65.5.06.0143, ajuizada por ZERO UM CONFECÇÕES LTDA em face de WASHINGTON SILVA LIMA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id c261e00, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado WASHINGTON SILVA LIMA. Registro que seu advogado Dr(a). VALDIR DAMIÃO DE SOUZA JR, OAB-PE 40388, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 54f1bc2. Ausente o requerente empregador ZERO UM CONFECÇÕES LTDA. Registro que seu advogado Dra ALESSANDRA DE GUSMÃO BAHIA, OAB-PE 22946, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 74be776. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora paga ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 1.678,06 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos), no dia da assinatura do acordo (10/02/2026). Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 167,80 (cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos), em até 5 dias úteis após a homologação do presente acordo. Em caso de impossibilidade de efetivação do depósito dos honorários, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 33,56, calculadas sobre o valor do acordo (1.678,00 x 2%), a serem suportadas pela requerente empresa, devendo efetuar o pagamento até o dia 26/07/2026. Os requerentes declaram que o acordo abrange a seguinte parcela de natureza salarial: saldo de salário (R$ 70,00), 13º salário proporcional (R$ 175,00), sobre a qual incide a contribuição previdenciária, que resulta em R$ 74,73 [245,00 x 7,5% = 18,38 parte segurado + 245,00 x 23% = 56,35 parte empresa e RAT], e deverá ser recolhida pela requerente empresa até o dia 26/07/2026. Desnecessária a intimação da UNIÃO (INSS) quando a contribuição previdenciária não ultrapassa R$ 40.000,00, conforme provimento TRT-CRT nº 01/2014 e Portaria da PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. O…

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