Processo 0000588-72.2025.5.11.0010

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000588-72.2025.5.11.0010
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000588-72.2025.5.11.0010 CONSIGNANTE: PROMO PRIME SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (2) CONSIGNATÁRIO: VERONICA KEITY DE OLIVEIRA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c0276 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a reclamante - consignante descumpriu acordo realizado entre as partes (id. 76e3492) e, em Id. aedd601, ficou determinada a execução da quantia de R$13.110,09; Considerando que a decisão de Id. deb4daf decretou a estabilização do incidente da desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a manutenção, no polo passivo, de Fábio Anderson de Sousa Andrade e de Trícia Viviane Rocha de Almeida. Determinou que a secretaria para transferisse para o presente processo R$3.540,45 das contas do Fábio Anderson de Sousa Andrade e R$9.569,64 das contas da Tricia Viviane Rocha de Almeida. Os valores excedentes deveriam ser desbloqueados e após o trânsito em julgado da decisão, autorizou o pagamento do crédito trabalhista. Considerando que após a oposição de agravo de petição pelos devedores (polo ativo), o acórdão de Id. 8bd2a62 decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Considerando que houve bloqueio integral dos valores devidos nos autos e devolvido o saldo excedente (Id. 0ab5586), DECIDO: I - Notificar a Sr. VERONICA KEITY DE OLIVEIRA SOUSA, por meio de seu procurados para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários em nome próprio ou de patrono pessoa jurídica, uma vez que  a procuração de id. 3f9c257 concede poderes à sociedade de advogados.  Expirado os dados bancarios, fica a secretaria autorizada a realizar consultas em nome da Sra. VERONICA KEITY DE OLIVEIRA SOUSA por meio das ferramentas disponíveis. II - Após, expeça-se alvará, com acréscimo de juros e correção monetária, devendo a conta judicial ser zerada e encerrada.  III - Registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo em conta; IV - Retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA - PROMO PRIME SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados