Processo 0000589-05.2024.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000589-05.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: ELCILENE TEODORO MOREIRA SANTANA E OUTROS (9) RECLAMADO: BUENO TUR TURISMO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d4730 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da manifestação do MPT, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização da Planilha de Cálculos (ID 6c3038c), devendo incluir discriminadamente os valores devidos ao Ministério Público do Trabalho provenientes da ACPCiv 0000598-74.2018.5.14.0141. 2. Considerando a natureza alimentar do crédito e o histórico de diligências infrutíferas, determino: 2.1. SISBAJUD: A renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros em face de todos os executados, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. 2.2. RENAJUD: Proceda-se à restrição de transferência de eventuais veículos localizados, conforme indícios anteriores. Caso localizados novos bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 2.3. INFOJUD/SNIPER: Realize-se a pesquisa de bens e relacionamentos financeiros para identificar patrimônio oculto. 2.4. Expeça-se mandado ao Cartório de Protestos para a formalização do protesto do título exequendo, nos termos do art. 517 do CPC. 3. Por ora, indefiro os pedidos de suspensão de CNH e passaporte, uma vez que tais medidas devem ser precedidas de prova robusta de que o executado ostenta padrão de vida incompatível com a insolvência declarada. 4. Quanto às custas processuais, observe a Secretaria o teor do ofício da PGFN , procedendo à inscrição via sistema SEI somente se o valor ultrapassar o teto de R$1.000,00. 5. Retifique-se a autuação para excluir a PGFN do cadastro de partes, mantendo-a apenas como ente interessado para fins de custas. 6. Intimem-se as partes desta decisão. 7. Ao Divisional de Liquidação para cumprimento, em seguida, ao Divisional de Pesquisa Patrimonial. VILHENA/RO, 08 de maio de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILMA APARECIDA ABRANCHES - ELIANE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS - ELIAS LEOCADIO DOS SANTOS FILHO - ANA PAULA GREGORIO - CLEONICE PEREIRA MACHADO
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