Processo 0000589-08.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000589-08.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000589-08.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: IAGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL 0000589-08.2026.5.11.0015 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:  Una por videoconferência: 29/06/2026 09:30 - DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, devendo comparecer à audiência na modalidade telepresencial, de forma pessoal ou por preposto habilitado para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.  LINK PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PELA PLATAFORMA ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Vkh5RzZpM1JLMCtQOVhLV2x3SXlYQT09 ou insira o ID padrão da sala de audiência: 889 1087 2636 ; 4. Insira a senha de acesso padrão: 040404; destacando que o acesso de cada participante deverá ser feito através do computador ou app do celular, que poderá ser baixado no Google Play ou AppleStore. No caso de  ausência injustificada, serão aplicadas as penalidades previstas em lei. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário. Eventuais dúvidas podem ser entrar em contato pelo email: audienciavirtual.manaus04@trt11.jus.br, identificando o número do processo.  Em caso de não confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal, a parte destinatária deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. A inexistência de justa causa será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC. MANAUS/AM, 24 de maio de 2026. VITOR RAMON DO NASCIMENTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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