Processo 0000589-14.2019.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000589-14.2019.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000589-14.2019.5.17.0006 RECLAMANTE: ERIVELTE LOPES LIMA RECLAMADO: IDEAL INSTALACOES E CONSTRUCOES VIX LTDA. - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92a02d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução infrutífera em face de Ideal Instalações E Construcoes Vix Ltda. - Me CNPJ: 27.255.828/0001-47, Ideal Construções E Planejamentos Ltda - Epp CNPJ: 08.446.863/0001-07, e subsidiariamente as empresas A. V. M. Incorporacao De Empreendimentos Imobiliarios Ltda CNPJ: 01.489.983/0001-34 em recuperação Judical e Lorenge S.A. Participacoes CNPJ: 10.489.434/0001-50. O valor da dívida é de R$81.363,53, sendo que a A. V. M. Incorporacao teve sua responsabilidade limitada a R$ R$24.562,69, referente ao período de 04/04/2016 a 01/07/2017 e a Lorenge S.A. teve sua responsabilidade limitada a R$12.884,85, referente ao período de 02/07/2017a19/12/2017. Segundo relatório do Sniper, a executada Ideal Construções E Planejamentos Ltda (Nome fantasia: Ideal Planejamentos Ltda) trata-se de sociedade empresária limitada cujos sócios são Elcio Schneider Da Silva CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Jouvane Beninca (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). A executada Ideal Instalações E Construções Vix Ltda. - Me CNPJ: 27.255.828/0001-47 trata-se de sociedade empresária limitada cujos sócios são os mesmos Elcio Schneider Da Silva CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Jouvane Beninca (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). A executada A. V. M. Incorporação De Empreendimentos Imobiliários Ltda trata-se de sociedade empresária limitada cujo sócio é Arthur Luiz Alexandre Marinho, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Por fim, a executada Lorenge S.A. Participacoes CNPJ: 10.489.434/0001-50 (GRPLRG S.A.) trata-se de sociedade anônima cujos administradores são Euler Lorenzon, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e JOSE ELCIO LORENZON, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. No âmbito do processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a comprovação da insolvência da empresa ou o descumprimento de obrigações trabalhistas para responsabilizar os sócios. Conforme requerimento e anuência do autor determino a abertura de incidente de desconsideração direta da personalidade jurídica das executadas. No intuito de possibilitar a manifestação dos suscitados, e a juntada de eventuais documentos, proceda a secretaria a inclusão temporária no polo passivo dos suscitados. Ressalte-se que em relação à sociedade anônima, tal fato não impede a aplicação da Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC), conforme já decidido recentemente: EMENTA Aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, sendo prescindível a prova de dolo, fraude ou abuso de direito. A condição de sociedade anônima de capital fechado não impede o redirecionamento da execução contra seus administradores, quando frustradas as tentativas de constrição de bens da pessoa jurídica. O administrador responde solidariamente pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela sociedade, ante a natureza alimentar do crédito e a prevalência do valor social do trabalho. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, IV; Código Civil, art. 1.016; CLT, art. 855-A; CDC, art. 28, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TRT-17ª Região, AP 0000555-42.2024.5.17.0013; TRT-17ª Região, AP 0000409-40.2020.5.17.0013.  (TRT da 17ª Região; Processo: 0000312-43.2020.5.17.0012; Data de assinatura:…

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