Processo 0000589-15.2021.5.12.0028

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000589-15.2021.5.12.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
30/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ AIAP 0000589-15.2021.5.12.0028 AGRAVANTE: FERRAMENTARIA FERMOLD LTDA AGRAVADO: REINORI ROZA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000589-15.2021.5.12.0028 (AIAP) AGRAVANTE: FERRAMENTARIA FERMOLD LTDA AGRAVADO: REINORI ROZA RELATOR: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ       DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela executada em face de decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Petição, sob o fundamento da ausência de garantia integral do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2.A controvérsia reside em saber se a ausência de garantia integral da execução constitui óbice à admissibilidade do agravo de petição quando a matéria debatida versa sobre contribuições previdenciárias no regime de desoneração da folha de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A admissibilidade do Agravo de Petição, nos termos do art. 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condiciona-se à prévia garantia integral do juízo. 4. A agravante busca a exclusão de contribuições previdenciárias, todavia interpôs o recurso sem comprovar o recolhimento integral dos valores devidos ou a nomeação de bens suficientes à penhora. 5. A discussão sobre o critério de apuração das contribuições previdenciárias no regime de desoneração da folha de pagamento não configura matéria de ordem pública: trata-se de questão de exclusivo interesse da parte executada, que não transcende a esfera privada e se sujeita à preclusão. 6. A Súmula 401 do TST, que reconhece o caráter de ordem pública dos descontos previdenciários para fins de cognoscibilidade ex officio pelo juízo executório, não tem por objeto a dispensa de pressupostos de admissibilidade recursal - cuida de plano distinto. 7. A Súmula 128, II, do TST, ao dispensar novo depósito recursal quando o juízo já se encontra integralmente garantido, pressupõe - e não afasta - a exigência de garantia prévia, confirmando, a contrario sensu, que a garantia integral do juízo é condição para o conhecimento de recursos na fase de execução. IV. DISPOSITIVO   8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.  Legislação relevante citada: CLT, art. 884. Jurisprudência relevante citada: Súmula 401 do TST; Súmula 128, II, do TST.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO, originário da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE, sendo agravante FERRAMENTARIA FERMOLD LTDA e agravado REINORI ROZA. O agravante insurge-se contra a decisão de ID. 8aa0c43 que denegou seguimento ao seu agravo de petição por ausência de garantia do juízo. Alega que a matéria (desoneração fiscal) é de ordem pública e dispensa o preparo. A agravada não apresenta contraminuta (Certidão ID b7eec48). É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: Conheço do agravo de instrumento, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA 1. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A agravante sustenta a possibilidade de interposição de agravo de…

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