Processo 0000589-16.2026.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000589-16.2026.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000589-16.2026.5.18.0111 AUTOR: DUVAL DA SILVA PEREIRA RÉU: CAMILLA FERREIRA DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16bf71 proferido nos autos. Advogado do AUTOR: IGOR DE MENEZES COSTA Advogado do RÉU: WESLLEY SOUZA BORGES D E S P A C H O   De início, considerando que a presente demanda envolve pedido de adicional de insalubridade, cuja apuração, em regra, demanda prova pericial, bem como que a prova oral poderá contribuir para a delimitação precisa das atividades efetivamente desempenhadas pela autora, reputo mais adequado postergar a realização da perícia para momento posterior à audiência de instrução. Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 22.10.2026, às 9 horas, para realização da audiência de instrução, intimando-se as partes para o comparecimento, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão ficta (art. 385, § 1º, do CPC; art. 844 da CLT; Súmula 74, I, do TST), sendo que a ausência injustificada implicará presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. A audiência será realizada presencialmente, diante da não adesão ao Juízo 100% Digital pela totalidade das partes, devendo estas, seus/suas respectivos/as advogados/as e testemunhas residentes em Jataí, Aparecida do Rio Doce, Aporé ou Serranópolis comparecer à sede da Vara do Trabalho de Jataí, sob as cominações legais. Fica, desde já, e independentemente de novo despacho, autorizado o comparecimento telepresencial apenas e tão somente para partes e testemunhas que comprovarem, no máximo até o dia seguinte à audiência, residirem em localidade diversa do Município de Jataí - GO, hipótese em que será admitida a participação por videoconferência, observadas as disposições sobre a incomunicabilidade do depoente e as condições satisfatórias para a participação no ato processual. A comprovação deverá ser feita por documento idôneo (título eleitoral, comprovante de residência atualizado ou certidão expedida por autoridade competente), sob pena de considerar-se ausente a parte — e, consequentemente, confessa quanto à matéria de fato — ou desconsiderado(s) o(s) depoimento(s) da testemunha. Para partes que, na petição inicial ou na defesa, indicaram domicílio em outra localidade, é dispensável a comprovação do fato. Somente para as hipóteses de partes e testemunhas que comprovarem, no prazo anteriormente fixado, residirem em localidade diversa do Município de Jataí/GO, disponibilizam-se os dados para acesso à audiência: 1) Para “smartphone” ou computador, baixe o aplicativo Zoom (Zoom Cloud Meetings), disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store (obrigatório baixar o aplicativo); 2) ID da reunião: 828 3157 6829 (senha de acesso: 326777) 3) “Link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWxOWjI3R004ZVpucnF3eldrTUM4QT09 O comparecimento dos advogados deve ser presencial, em qualquer circunstância, incidindo na espécie o disposto nos §§ 3º do arts. 282 e 283 Provimento Geral Consolidado do TRT18: "É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência". Tratando-se de procedimento submetido ao rito ordinário, as partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente ou arrolá-las até 10 (dez) dias úteis antes da audiência, com qualificação completa e indicação de meios de…

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