Processo 0000589-28.2026.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000589-28.2026.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000589-28.2026.5.19.0001 AUTOR: MARIA WEDILANE DA SILVA MONTEIRO RÉU: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58d230 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos verifico que a executada NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS SA, na petição #id: 89d9dd4, noticiou o pagamento da condenação e requereu a extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Verifico, ainda, que a executada acostou aos autos o depósito judicial #id:2108540. Verifico, por fim, que a parte exequente apresentou a petição #id:0cb66d9, na qual postula a intimação da parte executada para comprovar o recolhimento, na conta vinculada, dos valores relativos ao FGTS, no valor total de R$2.232,40. Pois bem, diante da conduta da executada, que voluntariamente depositou o montante e pugnou pela quitação do débito, considero referida importância como valor incontroverso, autorizando-se a sua liberação para a satisfação do valor da condenação e demais encargos processuais, sem prejuízo de eventual apuração de saldo remanescente. Deste modo, determino o seguinte: 1. libere-se à parte reclamante o depósito judicial #id:2108540, até o limite da execução, observando-se as retenções de praxe, se houver, inclusive, honorários advocatícios, caso haja autorização, e honorários periciais, mediante alvarás de transferências para as contas bancárias a serem indicadas nos autos, no prazo de 5 dias, de forma individual, conta do reclamante e conta do advogado. Após a expedição dos alvarás, INTIMEM-SE os credores acerca da liberação dos valores; 2. Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer fixada no julgado, qual seja, realizar o recolhimento do FGTS de todo o período na conta vinculada da parte exequente conforme apurado na planilha liquidação de #ffcf601, no prazo de 05 dias a contar da presente intimação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização, determinando-se o recolhimento do FGTS através de ordem direta deste deste juízo; 3. Findo o prazo para cumprimento da obrigação de fazer e havendo inércia da parte executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos para inclusão na conta da obrigação de fazer convertida em obrigação de pagar; 4. Em seguida, cite-se o devedor NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS SA através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento das obrigações pecuniárias a que foi condenado ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de considerar-se insolvente, no prazo de 48h (art. 880 da CLT),  sob pena de bloqueio de crédito e demais atos executórios. Os valores devidos deveram ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, 5. Realizado o pagamento e não opostos embargos pela parte executada, libere-se os valores disponíveis observando-se a planilha de cálculos mais recente. Devem ser expedidos alvarás do crédito da parte trabalhadora, bem assim dos honorários periciais, sucumbenciais e contratuais (estes últimos caso haja contrato de honorários advocatícios juntado nos autos), custas processuais e exações fiscais. Não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Não comprovada a quitação da dívida, realize-se busca via SISBAJUD com reiteração da ordem (teimosinha).…

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