Processo 0000589-31.2026.5.18.0009

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000589-31.2026.5.18.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
06/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000589-31.2026.5.18.0009 AUTOR: MARCOS MARINO COELHO DO MONT SERRAT RÉU: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e329c0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos.  Por força do disposto no artigo 195, § 2º, da CLT e jurisprudência consolidada do C. TST, imprescindível a realização do exame pericial para a aferição da alegada insalubridade. Consequentemente, defiro o requerimento da reclamante e nomeio o perito Sr. JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO para realizar a perícia antes da audiência de instrução. Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, verificar a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. A ausência de manifestação do perito informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito(a) para a realização dos trabalhos periciais. Deverá o senhor perito observar as determinações da assentada retro, bem como os quesitos apresentados pelas partes e entregar o seu laudo no prazo de 30 dias. Concede-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Vindo aos autos o laudo pericial, vista às partes pelo prazo legal. Considerando a complexidade da matéria, que demanda que as partes e as testemunhas sejam ouvidas em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, isoladas da presença de terceiros, sem interrupção decorrente de queda da Internet, em ato contínuo e seguro, fica designada audiência de instrução para o presente processo a ser realizada no dia 30/11/2026 09:30 horas, na modalidade PRESENCIAL. As partes deverão comparecer à  Sala de Audiências 2 da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia (Rua T-51 esq. c/ Av. T-1, 5º andar, Setor Bueno, Goiânia), sob pena de serem consideradas confessas (Sum. 74, I, TST), e as testemunhas intimadas nos termos do art. 455 do CPC, com fulcro no o art. 765 da CLT e apoio nos fundamentos da decisão abaixo transcrita, da ilustre Corregedora Geral de Justiça do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa, nº 0000777-85.2023.2.00.0500: "Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA no 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça." Logo, muito embora caiba ao Magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os…

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