Processo 0000589-47.2026.5.08.0126

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000589-47.2026.5.08.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000589-47.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: ARIELE HENRIQUE DE BESSA RECLAMADO: SUPER BURGUER HAMBURGUERIA, CHOPPERIA E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17149c proferido nos autos.                 MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário(a):#{processo.comunicacaoProcessual.nomeEnderecoDestinatario}                 O(A) Excelentíssimo (a) Senhor (a) RAFAELLA BRUNA REIS SILVA, Juiz (a) Substituto(a) da 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais. MANDA que o(a) Oficial(a) de Justiça, a quem este MANDADO for distribuído, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço indicado no campo "DESTINATÁRIO" e, sendo aí, NOTIFIQUE a parte para comparecer à audiência em 28/05/2026 08:50.   A audiência ocorrerá online, via Zoom Meeting. Para participar, acesse: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YXJMZW1IU3dDSjVrYU5mbFhOZm80Zz09 ID da reunião: 889 9631 4516 Senha de acesso: 6b4ygnP8 Acesse o processo judicial eletrônico: htps://pje.trt8.jus.br/pjekz/validação   Digite a chave: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao/26050322180653200000055944033?instancia=1   JUÍZO 100% DIGITAL Este processo correrá pelo Juízo 100% Digital. Caso não concorde, poderá se opor até a data da audiência. ADVERTÊNCIA: A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA ANTECIPAÇÃO A audiência poderá ser antecipada caso as partes tenham interesse em conciliar, manifestando a intenção no processo.   COMPARECIMENTO O destinatário poderá comparecer à audiência ou ser representado (preposto) por quem tenha conhecimento dos fatos, pois as declarações que fizer lhe obrigarão. O preposto deverá apresentar a carta de preposição, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. Na audiência, o destinatário poderá apresentar: a) As provas que julgar necessárias. b) Testemunhas: até duas quando o valor da causa até 40 salários mínimos; até três quando o valor da causa for superior a 40 salários mínimos. c) Registro de atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. d) Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, no caso de pedido referente às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade. e) Prova do número de trabalhadores empregados, controles de…

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