Processo 0000589-48.2023.8.16.0039
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000589-48.2023.8.16.0039 Processo: 0000589-48.2023.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$176.400,00 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu(s): Fernando Augusto Mesquita Eireli DECISÃO 1. Trata-se de ação de regresso proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de FERNANDO AUGUSTO MESQUITA EIRELI, por meio da qual o autor sustenta, em síntese, que mantém relação comercial com estabelecimentos parceiros para viabilização de financiamentos destinados à aquisição de bens e serviços por consumidores. Afirma que, nesse contexto, ao réu teria encaminhado documentação em nome de LINDEMAR DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para análise e concessão de financiamento no valor total de R$ 176.400,00, a ser pago em 36 parcelas de R$ 4.900,00. Aduz o autor que, após a aprovação e liberação do crédito, foi surpreendida com o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, ação nº 5016902-12.2019.8.24.0008, na qual Lindemar da Silva alegou jamais ter contratado financiamento ou realizado aquisição junto ao réu. Narra que, naquela demanda, foi reconhecida a inexistência da relação jurídica entre o consumidor, a instituição financeira e a ré, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta o banco autor que repassou valores ao réu em razão de negócio posteriormente reconhecido como inexistente, razão pela qual pretende ser ressarcido pelo montante de R$ 176.400,00, sob pena de enriquecimento sem causa. Fundamenta a pretensão nos arts. 186, 884 e 927 do Código Civil, bem como no direito de regresso decorrente da responsabilização suportada em demanda consumerista anterior. Requer, ao final, a procedência da ação, com a condenação da ré ao ressarcimento do valor indicado, devidamente corrigido, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A inicial foi recebida no ev. 21.1, ocasião em que foi dispensada a designação de audiência de conciliação, diante do desinteresse manifestado pelo autor, e determinada a citação do réu para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. No ex. 268.1, foi certificado o cumprimento do mandado de citação do réu, na pessoa de seu representante legal, Sr. Fernando Augusto Mesquita, por meio do aplicativo WhatsApp, com envio e recebimento da contrafé. Decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, o autor peticionou no ev. 273.1, requerendo a decretação da revelia do réu, com aplicação dos efeitos previstos nos arts. 344 e 355 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. 2. Da regularidade da citação e da revelia: A citação do réu foi certificada por oficiala de justiça no ev. 268.1, na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, com confirmação de recebimento da contrafé e ciência inequívoca acerca do conteúdo do mandado. Assim, considerando que o réu, regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação (ev. 270), DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, contudo, que os efeitos materiais da revelia não conduzem automaticamente à procedência do pedido, competindo ao Juízo apreciar a coerência das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.