Processo 0000589-60.2025.5.09.0124
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000589-60.2025.5.09.0124 AUTOR: VALQUIRIA GUSMAO DOS SANTOS RÉU: CHAPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa703fe proferida nos autos. Vistos etc. 1. Homologam-se os cálculos de liquidação apresentados pela calculista (Id cb6be47), pois se mostram adequados ao título executivo. 2. Arbitram-se os honorários da calculista em R$ 600,00, a cargo da parte executada. 3. Homologa-se o cálculo das contribuições previdenciárias independentemente de manifestação da União, considerando que seu valor não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00 fixado pela Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023. 4. CITE-SE a devedora, por seu procurador, para, no prazo legal de 48 horas a contar da ciência desta decisão, pagar o valor da condenação [R$ 25.352,57 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)], atualizado até 30/6/2026, ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente desde já de que, havendo oposição de embargos com alegação de excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não serem admitidos embargos à execução, nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC e OJ EX SE - 21, XV, do TRT9. A composição do valor acima indicado é a seguinte: 1) R$ 24.752,57 - planilha de cálculos de Id cb6be47, já abatido o depósito recursal pelo saldo constante no extrato Id 91beaa2; 2) R$ 900,00 - honorários de calculista, ora arbitrados; 3) Custas processuais, já recolhidas em valor suficiente, quando da interposição de recurso de revista (Id 2b0598b) TOTAL: R$ 25.352,57 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). O boleto de depósito judicial, nos moldes padronizados pela IN 33/2008, poderá ser emitido via internet através do link e opção abaixo (utilizando o navegador Mozilla Firefox), o qual pode ser pago em qualquer agência bancária, inclusive via internet banking, direcionado ao Banco do Brasil S.A., agência 0030-2, ou Caixa Econômica Federal, agência 2706, à disposição do juízo: https://pje.trt9.jus.br/primeirograu ==> Gerar boleto de depósito judicial. 5. No silêncio, proceda-se à tentativa de penhora eletrônica de valores em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD. 6. Caso a diligência no SISBAJUD reste negativa e transcorrido o prazo de que trata o artigo 883-A da CLT, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para os fins do artigo 642-A da CLT. 7. Após, para prosseguimento da execução proceda a Secretaria à pesquisa no convênio RENAJUD, para averiguação da existência de veículos do devedor cadastrados no DETRAN, com bloqueio, penhora, avaliação e remoção de tantos quantos sejam necessários, além de outros que eventualmente venham a ser localizados no cumprimento da diligência. 8. Sendo infrutífera a pesquisa acima, solicitem-se aos Registros de Imóveis da Comarca da sede da executada, cópias atualizadas das matrículas de imóveis de sua propriedade, com posterior constrição. 9. Por fim, restando negativas todas as diligências anteriores, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para, querendo, promover a instauração do…
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