Processo 0000589-71.2026.5.09.0594

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000589-71.2026.5.09.0594
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA HTE 0000589-71.2026.5.09.0594 REQUERENTES: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERENTES: ROGERIO NABARROS ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb28702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Propõem os requerentes COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL e ROGERIO NABARROS ALVES a homologação de transação extrajudicial, outorgando o ex-empregado quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho tão somente em face do devido pagamento das verbas rescisórias pelo ex-empregador, consignadas no respectivo TRCT (Id. 7821b2d), no importe de R$ 36.326,92, e da multa do FGTS, no importe de R$ 24.978,42, totalizando o valor de R$ 61.305,34. A homologação de acordo extrajudicial no âmbito do processo do trabalho encontra fundamento no artigo 855-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Tal dispositivo visa conferir segurança jurídica às partes, permitindo que transações realizadas extrajudicialmente sejam submetidas ao crivo do Poder Judiciário para avaliação da sua validade e legalidade. Entretanto, a homologação não é automática, devendo o magistrado verificar a presença de elementos essenciais da transação, entre eles a existência de concessões mútuas e a observância de direitos indisponíveis. A transação, por seu turno, é um instituto disciplinado pelo artigo 840 do Código Civil, segundo o qual, havendo concessões recíprocas, podem as partes prevenir ou terminam um litígio. No caso concreto, a mera quitação das verbas rescisórias legalmente devidas pelo empregador não configura concessão, mas sim o cumprimento de obrigação contratual e legalmente prevista. Dessa forma, permitir a homologação de um acordo que imponha ao empregado a renúncia ampla, geral e irrestrita de direitos em troca do mero recebimento de valores a que já tem direito representaria uma afronta ao princípio da proteção, basilar no Direito do Trabalho, além de desvirtuar a própria finalidade da transação. Eis entendimento do C. TST, apreciando recente caso análogo: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13 .467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MERA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. Com efeito, após o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos artigos 855-B e seguintes . Atendidas as formalidades legais do acordo (art. 855-B, da CLT), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC . Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418, do TST, in verbis: "MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". Deve-se destacar que a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das…

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