Processo 0000589-75.2026.8.17.2218
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0000589-75.2026.8.17.2218 AUTOR(A): SEVERINO DOS RAMOS MUNIZ RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Severino dos Ramos Muniz em face de Banco C6 Consignado S.A., objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados e compensação por danos morais. Alega a parte autora que é aposentada, percebendo benefício previdenciário de aproximadamente R$ 939,70, e que foram realizados descontos em seu benefício em decorrência de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado. Sustenta que o suposto contrato nº XXX.XXX.XXX-XX prevê parcelas mensais de R$ 455,60, já tendo sido descontado o montante de R$ 15.490,40, sem sua autorização. Afirma tratar-se de pessoa idosa e de pouca instrução, alegando fraude na contratação, bem como nulidade do negócio jurídico por ausência de formalidades legais, especialmente quanto à necessidade de assinatura válida, requerendo, ao final, a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais. Decisão de Id nº 231739196, foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora regularizasse a instrução do feito, com a juntada de documentos essenciais, notadamente comprovante de residência atualizado dos últimos 3 meses, bem como promovesse a adequada complementação documental pertinente à demanda, sob pena de indeferimento da inicial. É o relatório. Decido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por AMADO RODRIGUES CABO JUNIOR em face de BANCO MASTER S/A. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial (Id nº 231739196), a fim de: colacionar comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) dos últimos 03 (três) meses, obrigatoriamente em seu nome, não sendo admitidos documentos em nome de terceiros ou declarações unilaterais; e promover o recolhimento das custas processuais, ante o indeferimento, por ora, do pedido de gratuidade da justiça, facultando-se, alternativamente, a juntada de documentos complementares aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inclusive com a possibilidade de parcelamento. Entretanto, a parte autora deixou de cumprir integralmente as determinações judiciais no prazo fixado, não promovendo a devida regularização da petição inicial. Registre-se, ainda, que na petição de Id nº 234581972 a parte autora reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como apresentou declaração do SUS, sem, contudo, juntar comprovante de residência válido, em descumprimento à determinação constante da decisão de Id nº 231739196, razão pela qual indefiro o pleito, mantendo-se a irregularidade da inicial. Ressalte-se que a declaração unilateral apresentada não se presta a comprovar o domicílio da parte, por carecer de idoneidade documental, sendo indispensável a apresentação de documento hábil (como fatura de…
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