Processo 0000589-98.2024.5.12.0031
TRT12 • Agravo Regimental Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AgRT 0000589-98.2024.5.12.0031 AGRAVANTE: DAIANA VIEIRA AGRAVADO: PG RESTAURANTE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000589-98.2024.5.12.0031 (AgRT) AGRAVANTE: DAIANA VIEIRA AGRAVADA: PG RESTAURANTE LTDA RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA . "O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado [...]". (Tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 180 em IRR) Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO, sendo agravante DAIANA VIEIRA e agravada PG RESTAURANTE LTDA. Busca a parte autora a reforma da decisão denegatória de seguimento de RECURSO DE REVISTA, proferida Presidência deste Regional. A agravada não apresenta contraminuta. O MPT manifesta-se. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE No presente caso, o acórdão recorrido analisou o pleito recursal de adicional de insalubridade sob dois enfoques distintos, a saber: A) O primeiro diz respeito às atividades habituais de limpeza desempenhadas pela autora como auxiliar de cozinha. Quanto a essas, foi rejeitado o pedido de adicional de insalubridade, em face da utilização de produtos de limpeza de uso doméstico, tal como definido no Tema nº 180 em IRR do TST. Em relação a esse aspecto, a decisão agravada da Presidência deste TRT concluiu, verbis, que: [...] a decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 180 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). Portanto, quanto às atividades habituais de limpeza desempenhadas pela autora, conheço do agravo interno, nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa 40 (que admite o agravo interno contra decisão que gue seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento vinculante do TST). B) O segundo enfoque do acórdão recorrido diz respeito à atividade da autora de diluição do produto de limpeza. Quanto a essa atividade (que, em tese, poderia envolver contato com o produto químico em estado concentrado), foi rejeitado o pedido de adicional de insalubridade, por tratar-se de exposição eventual e de duração extremamente reduzida. Quanto a esse aspecto, assim decidiu Presidência do TRT, na decisão ora agravada: Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, notadamente a de que não houve exposição contínua ou prolongada ao agente químico em sua forma concentrada, sendo provável que essa manipulação ocorresse de forma esporádica e por tempo extremamente reduzido, não se vislumbra possível contrariedade ao verbete sumular. Para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, de que havia exposição ao produto em seu estado bruto, seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da causa, procedimento que não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. A menção de arestos para configuração do dissídio jurisprudencial sobre…
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