Processo 0000590-07.2025.5.05.0011
TRT5 • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000590-07.2025.5.05.0011 AUTOR: COMISSÃO DE CREDORES RÉU: SOC CIVIL EDUC E DE ENGENHARIA ELETRO MEC DA BAHIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864db51 proferido nos autos. Visto. Informa a procuradoria do Município que a inscrição imobiliária n° 27152-7, pertinente ao imóvel edificado na Av. Joana Angélica, n° 1381, sofreu arrematação judicial parcial, relativa a uma área de 220m², sendo por isso desmembrada e lançada sob inscrição cadastral de n° 970892-8. A ficha de cadastro indica que a inscrição mãe ocupa área de terreno de 4.244m², com padrão construtivo alto (5), contendo características estruturais de alvenaria e equipamentos especiais, tais como portão eletrônico, cerca elétrica, quadra poliesportiva, estacionamento e guarita. O imóvel estaria registrado junto ao 5° ofício de registro de imóveis, sob o n° 13.489 que, já sabemos, foi incorporado ao acervo do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Salvador, sob o novo n° 37.865 do Livro 2 do Registro Geral (Id ececd45). A certidão de inteiro teor da referida matrícula consta do id 757bc34, e traz a identificação do imóvel com área total de apenas 220m², o que justifica o limite da arrematação judicial. Já imóvel de matrícula 35.730 (antigo 11.337 do 5° Ofício - id ffffe60), inscrito no censo imobiliário municipal sob o n° 454002-6 (com situação atual cancelada), identifica-se como uma área de terreno próprio, situada na Rua Jaqueira de Nazaré, antiga Garcia D’Ávila, com área de 55,50m², limitando-se aos fundos com a Escola de Eng. Mecânica. Por último, o móvel de matrícula 28.974 (antigo 4.555 do 5° Ofício - Id 46a35cc), com inscrição no cadastro imobiliário municipal n° 51716-0 (também cancelado), identifica-se como um prédio localizado também na Rua Jaqueira de Nazaré, n° 75 (antiga Garcia D’Ávila), com área construída de 99,55m², desmembrada de maior porção, medindo 11m de frente, limitando-se igualmente ao fundo com o prédio de propriedade da Escola de Engenharia Eletromecânica da Bahia. Com base nos documentos adunados, verifico que nenhuma das matrículas correspondem ao prédio ocupado pela EEMBA, adjacente ao terreno de matrícula 37.865, que foi objeto de arrematação. As matrículas 35.730 e 28.974, de igual sorte, descrevem imóveis situados na rua da Jaqueira, ligados ao fundo com a Escola. Nesse passo, a fim de proceder à regularização fundiária e viabilizar a venda judicial do imóvel que garanta a execução, oficie-se ao Cartório do 4º Registro de Imóveis de Salvador, determinando-lhe que proceda, com prazo de 20 dias para cumprimento, à abertura de matrícula (se não houver) para o lote que corresponde à unidade autônoma situada na Avenida Joana Angélica, nº 1382, no bairro de Nazaré, Salvador - BA, CEP 40050-001, ocupado pelo prédio da escola EEMBA, em relação ao qual não consta (embora devesse) registro de incorporação imobiliária na matrícula 13.489 (atual 37.865 do Livro 2 do Registro Geral), e diverge das matrículas 35.730 e 28.974. A matrícula deverá ser aberta com base no memorial descritivo do imóvel utilizado na ficha do cadastro imobiliário municipal n° 27152-7 e nas matrículas da EMBASA n° 25036203 e n° 25036246, conforme documentado no Id 0be3d39, e seguida de registro da penhora. Registre-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, inclusive para fins de isenção de emolumentos…
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