Processo 0000590-12.2022.5.05.0011

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000590-12.2022.5.05.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000590-12.2022.5.05.0011 RECORRENTE: JULIANA NASCIMENTO DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d116d proferida nos autos. ROT 0000590-12.2022.5.05.0011 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. JULIANA ERBS (PE32783) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrente:   Advogado(s):   2. JULIANA NASCIMENTO DE LIMA ALESSANDRA CRISTINA DIAS GONCALVES (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   JULIANA NASCIMENTO DE LIMA ALESSANDRA CRISTINA DIAS GONCALVES (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. JULIANA ERBS (PE32783) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Registre-se que, no que tange à nulidade processual ora arguida, verifico que o Apelo, no particular, não preenche os pressupostos formais do Recurso de Revista, notadamente o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, verbis (grifou-se): §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Questão JT: IRR 00065 - VENDEDOR. COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO. Constou no acórdão: "...Sobre o tema, o juízo a quo consignou ser incontroverso que a Reclamada procedia com o estorno as comissões da Autora no caso de vendas canceladas, não faturadas ou trocas, julgando "procedente o pedido da Reclamante para a condenar a Reclamada no pagamento das comissões estornadas de todo o período não prescrito." (fl. 2183) (...) Nesse sentido, confessando a Reclamada que estornava as comissões sobre as vendas canceladas ou troca de mercadorias, bem como o entendimento contido no Tema 65 (IRR) que, como posto acima, deve ser aplicado de forma imediata, entendo que a decisão de fls. 2714/2740 deve ser readequada para manter a sentença originária sobre o tema."   O…

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