Processo 0000590-18.2024.5.08.0121

TRT8 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000590-18.2024.5.08.0121
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA CumSen 0000590-18.2024.5.08.0121 EXEQUENTE: ADAMILSON REIS SANTANA EXECUTADO: OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712a448 proferido nos autos. DECISÃO 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de IDPJ de ID. 4d13ab4 e do decurso do prazo da citação, determina-se o prosseguimento da execução do(a) sócio(a) incluído(a), conforme requerido na petição de ID. 3f02389. 2. Proceda-se o lançamento via GIGS de contagem do prazo de 45 dias para eventual registro da parte devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo 883-A da CLT. 3. Proceda-se ao bloqueio de valores dos demandados, via SISBAJUD, programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido sistema. 4. Havendo êxito, promova-se a transferência on-line. Neste caso, desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 5. Expirado o prazo, sem embargos, pague-se à parte exequente até o limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais. 6. Registre-se a indisponibilidade dos bens dos executados no CNIB. 7. Proceder também pesquisa dos convênios disponíveis por meio dos sistemas SERP-JUD, Infojud - imposto de renda e DOI, Junta Comercial, Penhora on-line - antigo ARISP, Infoseg (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados) e Renajud  (incluir restrição de circulação), Caged (se for pessoa física), Sniper, para obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Pesquisar, ainda, Prevjud e Caged, se envolver pessoa física. 8. Determino a inclusão do nome do(a) sócio(a) no cadastro de negativação, via convênio SERASAJUD, registrando-se que a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes figura como meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir a obrigação. Uma vez cumprida a obrigação, a requerimento da parte interessada, o juiz determinará a exclusão dos seus nomes dos cadastros de inadimplentes. 9. Com os resultados das pesquisas, notifique-se a parte exequente para ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que deverá se abster de solicitar a renovação de pesquisas já realizadas nos autos e infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução, sob pena de suspensão da execução para escoamento do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT. 10. Também ficará suspensa a execução caso a parte autora peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. 11. Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se a parte exequente apenas para que informe eventual condição suspensiva ou impeditiva quanto à aplicação da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. 12. In albis, aplique-se a prescrição intercorrente e arquivem-se os autos definitivamente, na forma do art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 13. À secretaria para sobrestar os autos com o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259, devendo controlar os prazos acima por meio do GIGs no PJe. 14. Cumpra-se. Publique-se para ciência. ANANINDEUA/PA, 13 de julho de 2026. KARLA…

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