Processo 0000590-18.2024.5.10.0103
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES ROT 0000590-18.2024.5.10.0103 RECORRENTE: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO 0000590-18.2024.5.10.0103 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2026 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES RECORRENTE/RECORRIDA: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA ADVOGADA: IZABELLE FERREIRA ALVES RECORRENTE/RECORRIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ADVOGADO: CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR ORIGEM: 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF EMENTA RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. A configuração da responsabilidade civil do empregador por patologia psíquica exige a presença concomitante do dano, do nexo de causalidade e da culpa, incumbindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT e do artigo 373, inciso I, do CPC. A existência de laudo pericial que condiciona a plausibilidade do nexo técnico à comprovação de estressores ocupacionais específicos, como a alteração abusiva de turno, demanda prova robusta da conduta patronal ilícita, cuja ausência de demonstração processual impede o reconhecimento da doença como ocupacional e o consequente deferimento de indenização por danos morais. RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. A caracterização da justa causa patronal, por se tratar de medida extrema, requer a evidência de falta grave o suficiente para tornar insuportável a continuidade do vínculo, de modo que a não comprovação de descumprimento das obrigações contratuais ou de exposição a perigo manifesto impõe a manutenção da modalidade de extinção contratual por iniciativa da empregada. DEDUÇÃO DO AVISO PRÉVIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. O ajuizamento de ação judicial buscando o reconhecimento da rescisão indireta supre a finalidade do aviso prévio, porque a citação confere ao empregador a ciência inequívoca da intenção de ruptura do vínculo empregatício, afastando a surpresa e tornando indevida a dedução prevista no artigo 487, § 2º, da CLT, independentemente da improcedência do pleito de justa causa patronal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO. A verba honorária deve ser arbitrada em observância aos parâmetros de zelo profissional, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT, justificando-se a majoração do percentual quando a fixação originária se mostra dissonante dos critérios legais e da complexidade da demanda. RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE RESCISÓRIA. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. A divergência sobre a causa da extinção contratual é incapaz de excluir as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, pois subsiste o dever de quitar verbas incontroversas na audiência inaugural e de observar o prazo legal para o acerto rescisório. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 14.905/2024. Os critérios de atualização monetária e juros de mora seguem as diretrizes das ADCs 58 e 59 até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, os novos parâmetros do CC introduzidos pela Lei 14.905/2024, mediante aplicação do IPCA para correção e juros pela taxa SELIC deduzida a variação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.