Processo 0000590-34.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000590-34.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000590-34.2026.5.06.0014 REQUERENTES: INALDO JOSE LINS REQUERENTES: TRANSPORTADORA PERNAMBUCANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476f81c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:852c4af , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 17/06/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada TRANSPORTADORA PERNAMBUCANA LTDA apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes INALDO JOSÉ LINS e TRANSPORTADORA PERNAMBUCANA LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 05 (cinco) parcelas. R$ 2.200,00 com vencimento em 25/05/2026. R$ 2.200,00 com vencimento em 25/06/2026. R$ 2.200,00 com vencimento em 25/07/2026. R$ 2.200,00 com vencimento em 25/08/2026. R$ 2.200,00 com vencimento em 25/09/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Conta Corrente nº 50.644-3, Agência 2947-5, Banco Bradesco, de titularidade do trabalhador. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela única. R$ 1.000,00 com vencimento no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da decisão que homologar este acordo. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Chave PIX CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, vinculada ao Banco C6, de titularidade do patrono do reclamante. Custas pela empresa no importe de R$ 220,00 (duzentos e viote reais), calculadas sobre R$ 11.000,00 (onze mil reais), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considering a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 3.069,00 (três mil e sessenta e nove reais), calculada sobre R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), que deverão ser recolhidas…

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