Processo 0000590-44.2026.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000590-44.2026.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000590-44.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PEDROSO RECLAMADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, WESLEY FERNANDES CAMILO, EDISON JOSE DE ARAUJO JUNIOR, CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ, DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53469d8 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MILTON CARRIJO GALVAO,  no dia 22/04/2026.   DESPACHO Vistos. LUIZ CARLOS PEDROSO ajuíza a presente reclamação trabalhista, sob o rito ordinário, alegando, em síntese, que foi contratado pela reclamada em 01/04/2020, e que foi dispensado sem justa causa em 09/04/2025. Insiste que “prestou serviços para 1ª Reclamada [R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.], na sede do TCU, órgão tomador da mão de obra terceirizada, e ao final do contrato entre a R7 Facilities e o TCU, a empresa deixou de cumprir pontualmente suas obrigações trabalhistas, atrasando o pagamento do salário de março de 2025 e não quitando integralmente as verbas rescisórias”. Prossegue afirmando que, “diante do inadimplemento da empresa, o próprio TCU efetuou o pagamento direto do salário atrasado e de parte das verbas rescisórias, arcando com metade do valor da rescisão contratual da reclamante e demais contratados, a fim de minimizar o prejuízo aos trabalhadores terceirizados. Posteriormente o TCU pagou mais uma parte da rescisão desse autor e dos demais colegas, totalizando 80% das verbas rescisórias do TRCT, logo, ainda estão pendentes de pagamento 20% do valor do TRCT, e ainda a multa de 40% do FGTS”. Aduz que “a R7 Faciliteis é alvo de investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (PF) por corrupção e fraude em licitações com o governo federal, inclusive está impedida de participar de licitações com o Governo Federal, após denúncias de diversos Órgãos tomadores, conforme relatório juntado aos autos, nomeado como ‘Portal da Transparência Prova da Fraude Irregularidades’”. Sustenta ainda que “os investigadores também identificaram a atuação de laranjas como sócios da empresa como forma de ocultar o[s] verdadeiros proprietários. Nos registros da empresa na Receita Federal aparece o nome de Edison Jose Araujo Júnior. Mas, na verdade, quem está por trás da R7 Facilities é Carlos Alberto Rodrigues Tabanez, policial aposentado e ex-deputado distrital, conforme comprovado pela CGU, em investigação”. Deduz o pedido de pagamento de diferenças de verbas rescisórias, no valor de R$ 1.432,66, bem como de depósitos de FGTS e da respectiva multa de 40% (R$ 6.098,13); multa dos artigos 467 e 477 da CLT; e indenização por danos morais decorrentes do atraso na quitação de salários, verbas rescisórias e depósitos de FGTS. Requer, ao fim e ao cabo, a concessão da tutela de urgência para determinar-se: a) a expedição de ofício ao TCU (Secretaria-Geral de Administração/Diretoria de Gestão de Contratos ou setor equivalente) e à Secretaria do Tesouro Nacional – STN (SIAFI), para que promovam a RETENÇÃO IMEDIATA e o DEPÓSITO JUDICIAL dos valores empenhados, liquidados ou a liquidar em favor da 1ª Reclamada, inclusive restos a pagar, até o limite do crédito apurado nestes autos; b) que, existindo notas de empenho já emitidas em favor da 1ª Reclamada, seja averbada a indisponibilidade/penhora no respectivo empenho,…

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