Processo 0000590-62.2017.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000590-62.2017.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000590-62.2017.5.21.0004 RECLAMANTE: CLAUDIA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701422 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a petição de ID 9c1e600, na qual a executada OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL informa o pagamento do valor de R$ 31.230,15, referente à guia de depósito judicial, e requer a liberação imediata da quantia em favor da reclamante, conforme comprovante anexo (ID 9c1e600 - fls. 3). Verifica-se, por meio do extrato de conta judicial de ID e4e5416, a existência de saldo na conta nº 3800130064309, vinculada a este processo, compatível com o valor informado. A manifestação da executada demonstra a autorização do Juízo da Recuperação Judicial para a realização de pagamentos a credores da Classe I, categoria na qual se insere o crédito da reclamante. Diante do exposto: Libere-se o valor de R$ 31.825,06 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e seis centavos), correspondente ao saldo atualizado da conta judicial nº 3800130064309 (conforme extrato de ID e4e5416, projetado para 22/04/2026), em favor da reclamante CLAUDIA MENDES DE SOUZA.Para tanto, expeça-se alvará judicial em nome da reclamante, ou de seu advogado, caso possua poderes específicos para receber e dar quitação.Após a liberação, atualize-se o remanescente do débito exequendo, se houver, na Contadoria deste Juízo, considerando o valor ora liberado como abatimento.Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação do crédito e sobre o saldo remanescente, se houver, para fins de prosseguimento da execução ou de extinção do feito.             NATAL/RN, 23 de abril de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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