Processo 0000590-64.2023.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000590-64.2023.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000590-64.2023.5.07.0029 RECLAMANTE: CECILIO PEREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: COLEGIO AGAPE DE TIANGUA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4aedb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27 de abril de 2026,  eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc Desarquivem-se os autos. Dando prosseguimento ao feito:   DA CTPS. Inicialmente, esclareço que a Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico equivalente à antiga CTPS impressa. Desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser digital, sendo alimentada pelo sistema e-social, nos termos da Portaria do Governo Federal nº 1.065/2019. A anotação realizada na CTPS digital dispensa a repetição das mesmas informações na CTPS física. Assim, determino que a(s) parte(s) reclamada(s) efetue(m) as anotações na CTPS digital da parte reclamante, nos exatos termos determinados em sentença/acórdão, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências legais de eventual inércia. Sucessivamente, deverá a parte reclamante informar, no prazo de 05 dias, se foram procedidas com as anotações devidas, presumindo-se que sim, em caso de silêncio. Alegada a ausência de anotação da CTPS digital pela parte reclamante, deverá a Secretaria da Vara proceder com os expedientes necessários. Eventual baixa em CTPS física poderá, de forma excepcional, ser realizada, caso haja motivo relevante devidamente justificado.   DO SEGURO DESEMPREGO. Por meio deste despacho, autorizo a habilitação da parte reclamante perante o SINE, para percepção do seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais. O presente despacho, com força de ofício (SINE), deverá ser impresso pela parte reclamante a fim de que a mesma, de posse dos documentos exigidos pelos aludidos órgãos, proceda com a habilitação requerida, independentemente da realização das anotações devidas na CTPS Parte Reclamante:  CECILIO PEREIRA DA SILVA NETO CPF do(a) Reclamante: XXX.XXX.XXX-XX Data da admissão: 24.01.2021 Data da saída: 20.05.2023 (considerando aprojeção do aviso prévio), Remuneração: Hum salário mínimo Cargo/Ocupação: Professor Motivo do afastamento: dispensa sem justa causa Empregador:  COLEGIO AGAPE DE TIANGUA LTDA - ME CNPJ/CAEPF do Empregador: 01.537.542/0001-60 Dou força de ALVARÁ/OFÍCIO ao presente despacho, para cumprimento das obrigações nele estabelecidas.   DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Atualizem-se os cálculos. CITE(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas. Tratando-se de empresário individual, autoriza-se a inclusão do(a) proprietário(a) (inclusive observando, como seu patrono, o mesmo constituído pela empresa reclamada), devendo os atos executórios subsequentes serem realizados também em face do(a) proprietário(a). Quedando-se inerte(s), determino a execução direta da(s) parte(s) executada(s), através da realização dos seguintes expedientes: Proceda-se à pesquisa dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), através do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o resultado do bloqueio SISBAJUD, converta-se em penhora. Ato contínuo, notifique(m)-se o(s) titular(es) da(s) conta(s) bloqueada(s) para, querendo, opor(em) embargos à penhora, no prazo da lei. No caso de insucesso da…

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