Processo 0000591-02.2026.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000591-02.2026.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000591-02.2026.5.22.0005 AUTOR: RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: AEROFOTO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f68823 proferida nos autos. Vistos, etc. Raimundo Nonato Gomes de Oliveira ajuizou a presente reclamação trabalhista em desfavor de  Aerofoto Nordeste Ltda pleiteando, liminarmente, que a parte reclamada seja compelida  ao pagamento dos salários em atraso desde janeiro  de 2026 até março de 2026. Juntou documentos. O Reclamante trabalhava como motociclista, alega que foi vítima de um grave acidente de trabalho que resultou uma fratura na tíbia esquerda, em decorrência desse cenário foi afastado de suas funções. Após o fim do beneficio previdenciário  o reclamante comunicou a reclamada, que o orientou a aguardar em casa, com a promessa de pagamento dos salários. A reclamada cumpriu parcialmente, pagando os salários de novembro e dezembro de 2025, mas cessou os pagamentos a partir de janeiro de 2026. Em 11 de março de 2026, o reclamante pediu demissão. O reclamante busca, em sede de tutela de urgência, o pagamento dos salários atrasados. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de urgência inaudita altera pars. É o relatório. Decido. Como se sabe, para que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, o art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como demonstração de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, em análise ,embora a parte autora tenha apresentado documentos médicos  que indicam o afastamento, verifico, de forma preliminar, que a matéria demanda maior aprofundamento probatório.  Em relação ao pedido de nulidade da dispensa e do pagamento dos salários atrasados , há necessidade de verificar, por meio de prova pericial e documental, o nexo causal entre a atividade laboral e acidente de trabalho, bem como a caracterização da estabilidade acidentária nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991.  No caso em exame, verifico que há necessidade da efetivação do contraditório e da ampla defesa, eis que há possibilidade de a parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a tutela antecipada, desde que presentes os elementos caracterizadores. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra. Intime-se a parte reclamante. Aguarde-se a audiência. TERESINA/PI, 30 de abril de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados