Processo 0000591-05.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000591-05.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000591-05.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: MANOEL JANUARIO DA SILVA FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae49e07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Do pedido de tramitação 100% digital Indefiro o requerimento formulado pela parte autora para que o presente feito tramite sob a modalidade denominada “Juízo 100% Digital”. Nos termos do art. 813 da CLT, as audiências trabalhistas realizam-se, em regra, na sede do Juízo, de forma presencial. A utilização de meios telepresenciais constitui medida excepcional, cabendo ao magistrado dirigir o processo e decidir a forma mais adequada de condução dos atos, conforme dispõe o art. 765 da CLT. Este é o entendimento deste magistrado, razão pela qual se mantém a condução presencial dos atos processuais. Por outro lado, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução CNJ 354/2020, e em conformidade com o art. 937, § 4º, do CPC (art. 769 da CLT), DEFIRO o pleito de ID 38befa7 quanto ao pedido da patrona THAIZA TEIXEIRA CAMPOS. Por conseguinte, converto a audiência para a modalidade híbrida, permitindo à advogada da parte autora a participação telepresencial. O pedido também é deferido em relação à parte autora, uma vez que o depoimento pessoal daquele que reside em comarca diversa poderá ser efetuado por videoconferência, nos termos do art. 385, § 3º, do CPC. Assim sendo, autorizo o reclamante e seu patrono a participarem na modalidade telepresencial na audiência já designada. Os demais participantes do processo deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum Trabalhista de Mossoró para participarem da assentada. Segue abaixo o link e ID para acesso à audiência pela plataforma Zoom: Sala de Audiências Recorrente - 3ª VT de Mossoró - TRT21 Entrar na reunião Zoom: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 825 4938 1572    Do pedido de redesignação da audiência Defiro o pedido formulado pela parte autora, reconhecendo a existência de justo impedimento da patrona em razão de conflito de pauta em audiência designada para o mesmo dia e horário próximo, em estado diverso, circunstância que inviabiliza o comparecimento simultâneo. O art. 362, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, autoriza a redesignação da audiência quando comprovado motivo relevante.   Assim, redesigno a audiência UNA para o dia 07/07/2026, às 08h15. Os demais participantes do processo deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum Trabalhista de Mossoró para participarem da assentada. Mantidas as cominações do despacho de ID 5ebc78f. Cientes as partes, por seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). MOSSORO/RN, 07 de maio de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JANUARIO DA SILVA FILHO

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