Processo 0000591-07.2022.4.05.8312
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000591-07.2022.4.05.8312 APELANTE: SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA - MG93835 APELADO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A., identificador 8748170, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (grifos em destaque): TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO HOMOLOGADA. NATUREZA JURÍDICA DE DENEGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. ARTIGO 169 DO CTN. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRESCRIÇÃO DECLARADA E MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que, pronunciou a prescrição da pretensão à anulação da decisão administrativa que rejeitou pedido de compensação de créditos e, por consequência, manteve a higidez de crédito cobrado em execução fiscal e condenou a ora apelante em custas e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% do valor da causa. 2. Em suas razões recursais, argumentou a apelante, em síntese, que: 1) é inaplicável o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 169 do CTN, uma vez que o dispositivo se restringe a ações que visam anular decisões administrativas denegatórias de restituição, enquanto a presente demanda busca o cancelamento de um débito fiscal e de sua cobrança executiva fundamentada no art. 38 da Lei nº 6.830/80; 2) a necessidade de produção de prova pericial técnica contábil é imprescindível para o deslinde da causa ao passo que objetiva comprovar a higidez do crédito decorrente de pagamento em duplicidade de IPI (via compensação e via DARF) pela filial da empresa; 3) A impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, §4º, do CPC, decorre da ausência de instrução probatória no juízo de primeiro grau, o que exige a anulação da sentença e o retorno dos autos para a fase de produção de provas. Por fim, requereu o provimento do recurso para anulação da sentença, afastando-se a prescrição, com determinação de retorno dos autos à origem para realização de prova pericial e prosseguimento do feito. 3. Na origem, a sociedade empresária Soluções em Aço Usiminas S/A ajuizou ação pelo procedimento comum contra União (Fazenda Nacional), com o objetivo de cancelar o crédito da certidão de dívida ativa, CDA 40 3 21 000006-65, cobrado na execução fiscal nº 0815143-14.2021.4.05.8300. Na petição inicial, a autora sustentou que, em março de 2012, sua filial apurou um saldo devedor de IPI de R$ 72.899,70. Aduziu que referido débito foi quitado duas vezes: a primeira por compensação (PER/DCOMP) em 20/4/2012; e a segunda via recolhimento de DARF em 25/4/2012. Argumentou que o erro ocorreu porque informou inicialmente na DCTF um débito total de R$ 145.799,40 (o dobro do real), tentando justificar os dois pagamentos. Posteriormente, retificou a DCTF para o valor correto de R$ 72.899,70, o que gerou um crédito referente ao valor pago a maior via DARF. Esse crédito foi utilizado para compensar débitos de IPI de abril de 2012, mas a Receita Federal não reconheceu o direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.