Processo 0000591-11.2026.5.06.0146
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000591-11.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: KLEITON BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3072ca proferida nos autos. DECISÃO O reclamante move Reclamação Trabalhista em face de LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES, reclamados, e alega, entre outros assuntos, que foi admitido pela primeira ré em 14/02/2017 para exercer a função de agente de limpeza/poliguindaste diurno e dispensado sem justa causa em 15/09/2025, percebendo como última remuneração o importe de R$ 1.529,82 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos). O demandante relata que foi admitido apto na primeira reclamada, contudo, ao ser demitido, encontrava-se acometido de doença de alegada natureza ocupacional, especificando hérnia inguinal direita pélvica (CID K40), além de perda auditiva. Narra que as atividades por ele desempenhadas consistiam em recolher lixo urbano, tendo que “correr atrás do caminhão o dia inteiro, sem descanso necessário, o que só piorou a situação do obreiro.”. Afirma que as tarefas por ele realizadas implicavam esforço físico constante, permanência em vias públicas, exposição a ruídos, poeira, agentes biológicos, riscos ergonômicos, intempéries e outras condições inerentes à atividade de limpeza urbana. Ademais, o autor assevera que quando de sua dispensa estava aguardando a realização de procedimento cirúrgico pelo SUS, tendo recomendação médica de restrição laboral, do que a primeira reclamada tinha plena ciência. Aduz que “os próprios documentos ocupacionais revelam acompanhamento médico laboral, exames periódicos e ASO emitido em nome do trabalhador durante o pacto contratual. Também constam exames audiométricos com registro de alteração auditiva, reforçando a necessidade de apuração pericial quanto às condições ambientais de trabalho e aos riscos ocupacionais a que o Obreiro estava exposto.” Outrossim, o obreiro sustenta que no curso do pacto laboral foi alvo de preconceito por parte do encarregado Edilson, o qual teria humilhado o autor perante seus colegas de trabalho em razão do seu quadro de saúde. Aduz, ainda, que “mesmo afastado de atividades de peso, o reclamante trabalhava segurando uma rede na rua, realizando a proteção dos pedestres e carros, porém por muitas vezes recebia pedradas que replicava da roçadeira e jogava sobre o obreiro, e que muitas vezes batia em sua hérnia ficando o trabalhador sentindo muitas dores, o que piorava a sua situação.” Assim, o demandante sustenta que em razão da alegada doença ocupacional de que foi acometido está albergado pelo manto da estabilidade provisória previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Diante do exposto, requer, entre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência consistente no reconhecimento da nulidade da sua demissão e da estabilidade provisória a que alega fazer jus, bem como postula a imediata reintegração ao seu posto de trabalho, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos acrescido das demais vantagens. Alternativamente, pugna pelo pagamento de indenização substitutiva acaso não seja viável seu retorno ao serviço. O peticionário anexou aos autos eletrônicos, entre outros, os seguintes documentos pertinentes à presente decisão: a) CTPS digital (ID. 3d38617); b) Atestado de Saúde Ocupacional…
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