Processo 0000591-53.2021.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000591-53.2021.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000591-53.2021.5.19.0007 AUTOR: PEDRO LUCAS SANTOS DE AMORIM RÉU: ALAN SOARES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdf992 proferido nos autos. ESPACHO Do requerido: O exequente requer o prosseguimento da execução trabalhista contra os executados, requerendo o seguinte: Diligências Investigatórias  CCS; identificar instituições financeiras de relacionamento dos executados). SIMBA (BACEN):  consulta os últimos 24 meses de movimentações financeiras.RENAJUD: realização de nova pesquisa.CNIB/Imóveis: busca de imóveis em âmbito nacional.PREVJUD/CAGED: verificação se os resultados das pesquisas anteriores foram juntados aos autos ou, caso contrário, renovação das consultas para identificar vínculos ou benefícios previdenciários.e-Financeira (Receita Federal): requisição de consulta para identificação de instrumentos financeiros vinculados ao CPF do executado.Telefonia: Identificação da operadora do número (82) 99630-1198 (via ANATEL) e subsequente ofício para obter dados cadastrais e financeiros do titular da linha.Medidas Executivas Atípicas CNH e Passaporte: Verificação do cumprimento efetivo das ordens de suspensão já determinadas anteriormente, com juntada de certidões comprobatórias.Restrição em Licitações: Ofício ao ComprasNet/PNCP e CGU para incluir o executado nos cadastros de restrição à participação em licitações e contratos com o Poder Público.Restrição Bancária: Ofício ao Banco Central comunicando a execução frustrada para fins de restrição de risco de crédito.Expedição de ofícios ao iFood, Rappi e Uber Eats para identificar cadastro, endereço comercial, conta bancária de repasse e volume de vendas, com posterior penhora desses créditos (art. 835, X, e 855 do CPC). Analiso e determino: Defiro CCS.SIMBA (via Sisbajud).eFinanceira (INFOJUD).Renovação RENAJUD.PREVJUD.Notifique iFood, Rappi e Uber Eats para identificar cadastro, endereço comercial, conta bancária de repasse e volume de vendas dos executados.Prejudicados - autor deve observar os autos: CNH, porque efetuada a suspensão, #id:828de1e sem que conste nos autos sua retirada.Suspensão passaporte, no ofício #id:7f927ad a PF informa o impedimento de sair do país ante inexistência de passaporte da parte.  Restrição em licitações, com o cadastro no BNDT, #id:716300e tal medida já é atendida.CNIB e CAGED - pesquisas recentes, #id:0e5bc90 e #id:412e846. Da discordância formal - início da prescrição intercorrente : No despacho #id:a58c74b este Juízo declarou que começou a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, desde 15.01.2026, data do despacho Id 8f7d0dd, porque o exequente apenas reiterou pedidos anteriores. Mantido tal despacho e o início do prazo prescricional conforme lá disposto. Eis que já esclarecido no despacho mencionado que o pedido não poderia ser vago ou de diligências já realizadas, sem indicação concreta dos bens do executado, sob pena de começar a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Além disso meros pedidos de medidas executórias não interrompem o prazo prescricional. Isso ocorre somente com a efetiva penhora de bens e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Nesse sentido, o STJ decidiu no REsp 1.340.553/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 568. No mais, de acordo com o art. 202 do Código…

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