Processo 0000591-58.2025.5.23.0021
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000591-58.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: GISLAINNY MARTINS LEARDINI DA SILVA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f2549 proferido nos autos. DESPACHO 1. A devedora principal GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA comprovou o pagamento do crédito líquido da exequente e dos honorários sucumbenciais de seu patrono, mediante guia de depósito judicial (Id. f465a69). As contribuições previdenciárias foram recolhidas em guia própria (DARF), conforme Id. 27d8755. 2. Quanto ao FGTS, verifica-se que a executada comprovou o recolhimento da quantia de R$490,71, na data de 16/06/2026, em conta vinculada da exequente, conforme guia de Id. 45f5e72 e comprovante de Id. f5089ea. 2.1 Todavia o referido valor (R$490,71), já havia sido deduzido dos cálculos de Id. 3cc730e (Resumo do Cálculo - "SALDO E/OU SAQUE - 490,71), remanescendo a diferença de R$25,11, a título de FGTS, a ser paga pela ré. O pagamento dessa diferença (R$25,11) não foi comprovada nos autos pela ré. 3. Sendo assim, concedo à 1ª reclamada o prazo de 05 dias para comprovar o pagamento da quantia de R$25,11, a título de FGTS, conforme cálculos de Id. 3cc730e, sob pena de execução. 3.1 Atente-se a 1ª executada de que por se tratar a diferença devida de quantia ínfima (R$25,11), deverá efetuar o respectivo pagamento mediante guia de depósito judicial e não em conta vinculada do FGTS. 4. Sem prejuízo da determinação retro, do depósito de Id. f465a69 (conta judicial nº XXX.XXX.XXX-XX-0), liberem-se o crédito líquido da exequente e os honorários sucumbenciais de seu patrono, conforme cálculos de Id. 3cc730e, observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id. 2dd3d28, de titularidade do patrono da exequente, o qual possui poderes para o recebimento de valores (procuração de Id. 6c0f438). 4.1 Assim, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, no prazo de 05 dias, a partir do saldo da conta judicial nº XXX.XXX.XXX-XX-0, efetue as seguintes transações financeiras, devendo a Secretaria expedir e encaminhar as respectivas guias: a) transferência de R$4.675,15, referente ao crédito líquido da autora, para conta de titularidade de seu patrono, Dr. Juliano Alves Rosa - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2317, Conta Corrente 0583602392-8; b) transferência de R$503,99, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da autora, para conta de titularidade do Dr. Juliano Alves Rosa - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2317, Conta Corrente 0583602392-8. 5. Ato contínuo, expeça-se alvará à autora para levantamento do valor depositado em sua conta vinculada do FGTS (comprovante de recolhimento de Id. 45f5e72), fazendo constar que o valor de R$147,13 refere-se à multa de 40% do FGTS (cálculo de Id. 3cc730e). 6. Efetivadas todas as transações retro, intime-se a exequente, por patrono, para ciência. 7. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução e liberação à exequente da diferença devida a título de FGTS, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de Id. 1f14a29. 8. Intimem-se as partes, por patronos. RONDONOPOLIS/MT, 30 de julho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho…
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