Processo 0000591-59.2026.5.07.0024
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CumPrSe 0000591-59.2026.5.07.0024 REQUERENTE: FRANCISCO WISLEY DE SOUZA LUCIO REQUERIDO: NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a257b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução provisória processada em autos apartados. Registre-se, de início, que os autos principais encontram-se em instância superior, pendentes de apreciação dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e pela segunda reclamada, GRENDENE S/A (responsável subsidiária). A reclamada principal apresentou a manifestação de ID. afe44a2, arguindo excesso de execução. Na oportunidade, informou que, embora não tenha recorrido da sentença de mérito, efetuou o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal nos autos principais. Vieram os autos conclusos. I - FUNDAMENTAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO 1. Da Garantia do Juízo e Limites da Execução Provisória Compulsando os autos, este Juízo constatou, por meio do extrato bancário de ID. b65210a, a existência de depósito judicial efetuado pela reclamada principal nos autos principais 0002659-16.2025.5.07.0024, na conta nº 3100110368455 (Banco do Brasil), no valor atualizado de R$ 14.280,61, o que demonstra que a execução já se encontrava integralmente garantida de forma superveniente. No tocante às custas processuais, contudo, a ré colacionou apenas a guia GRU, desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Ademais, nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória é permitida estritamente até a penhora (fase de garantia), sendo vedada, neste momento processual, a liberação de quaisquer valores ao exequente. 2. Do Erro de Procedimento (Chamo o Feito à Ordem) Verifica-se que, diante de sentença ilíquida, o reclamante apresentou os cálculos de liquidação (ID. d70a275) e, de imediato, determinou-se a citação da reclamada nos moldes do art. 880 da CLT. Ocorre que não foi oportunizado às rés o prazo legal para a prévia manifestação sobre a conta de liquidação, em manifesto confronto com o rito preconizado pelo art. 879, § 2º, da CLT. Assim, a fim de resguardar o contraditório, a ampla defesa e evitar futura alegação de nulidade processual, chamo o feito à ordem para sanar o vício de procedimento. II – DETERMINAÇÕES Diante do exposto, DETERMINO: TORNAR SEM EFEITO e desconsiderar todas as determinações proferidas a partir do despacho de ID. 6f9df83, datado de 07/04/2026; DETERMINAR LIBERAÇÃO IMEDIATA, ou por meio de alvará em favor do reclamada que sofreu a constrição, do valor efetivamente bloqueado e transferido para conta judicial, tendo em vista que o juízo já se encontra integralmente garantido pelo depósito depositado nos autos principais. Esclarece-se que já efetivado o desbloqueio dos demais valores constritos nestes autos secundários, via SISBAJUD, conforme certidão ID. e8e7786 e comprovante ID. 829a008. INTIMAR a reclamada principal, via diário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos o efetivo comprovante de recolhimento das custas processuais (GRU) e dados bancários de sua titularidade para fins de transferência. Decorrido o prazo, INTIMAR o reclamante para juntar nova planilha de cálculos de liquidação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.