Processo 0000591-61.2024.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000591-61.2024.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000591-61.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS DO NASCIMENTO VOLPATO RECLAMADO: SELLETA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) EDITAL PRAZO: 20 DIAS A MMª Juíza Titular do Trabalho, VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA da VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA a(s) parte(s) reclamada(s) NEILTON POMPEU SANTIAGO GUIMARAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e RAFAELLY SOUTHIER JOVITA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente com endereço incerto e não sabido, para ciência do Despacho ID c232b90, a seguir transcrito,  bem como  para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do requerimento formulado pelo exequente, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. "DESPACHO Em manifestação ID 055cbae, o exequente interpõe incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada SELLETA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA e incluir no polo passivo da ação os sócios NEILTON POMPEU SANTIAGO GUIMARÃES - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, RAFAELLY SOUTHIER JOVITA - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX. Ao exame do documento ID 436e1b6 e ante o requerimento apresentado, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015. Passo a deliberar: 1. Inclua-se no polo passivo da presente execução os sócios da executada SELLETA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA: a) NEILTON POMPEU SANTIAGO GUIMARÃES - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Professor Francisval de Brito, n.º 299, Casa 10, Cidade Alta, CEP 78.030-470, Cuiabá/M; b) RAFAELLY SOUTHIER JOVITA - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Manoel José de Arruda, nº 2555, Grande Terceiro, Cond. Parque Residencial Beira Rio, Apto. 104, Torre 03, CEP 78.065-700, Cuiabá/M; e c) RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Manoel José de Arruda, nº 2555, Grande Terceiro, Cond. Parque Residencial Beira Rio, Apto. 104, Torre 03, CEP 78.065-700, Cuiabá/MT. 2. Citem-se os sócios incluídos no polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do requerimento formulado pelo exequente, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. 2.1. Sendo infrutíferas as citações no endereço indicado no item 1, nos termos da Recomendação Secor 005/2012 e do artigo 256, § 3°, do CPC/2015, proceda a Secretaria à pesquisa, nos sistemas disponíveis (Infojud, Renajud e Serasajud), dos endereços dos referidos sócios. 2.2. Identificados novos endereços, citem-se os sócios, nos termos do item 2 deste despacho. 2.3. Não sendo encontrados endereços diversos dos existentes nos autos ou sendo frustradas as citações, proceda-se a Secretaria às citações de NEILTON POMPEU SANTIAGO GUIMARÃES, RAFAELLY SOUTHIER JOVITA e RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA JUNIOR, via EDITAL, nos termos do item 2 deste despacho. 3. Os demais atos processuais atinentes à execução ficarão suspensos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). 4. Intime-se à parte exequente do interior teor deste despacho. 5. Tudo cumprido e certificado, façam os autos conclusos para despacho. (a) PONTES E LACERDA/MT, 29 de maio de…

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