Processo 0000591-67.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000591-67.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000591-67.2026.5.13.0032 AUTOR: MARIA DE FATIMA TORRES RÉU: ENDOVIDEO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537138c proferido nos autos. DESPACHO DA CTPS Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações informadas na petição inicial. Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data da audiência. JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação,  Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar os elementos necessários (e-mail e linha telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020. Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital. AUDIÊNCIA Observada a Recomendação SCR Nº 5/2025, fica designado o dia 17/06/2026 08:40 horas para a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo  Inicial (rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,  no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045. Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,  determinando-se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE. ACDNRP JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA TORRES

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